PORTARIA ICMBIO Nº 646, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro – PAN Cavernas do Brasil, contemplando 169 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI nº 02667.000076/2019-45.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria GM/MMA nº 185, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2022, Seção 2, pág. 54;

Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies;

Considerando a Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;

Considerando a Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;

Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2º do Anexo I do Decreto n° 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que atribuem ao Instituto Chico Mendes, respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 11 de agosto de 2020, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade – SALVE, a política dedados e a publicação dos resultados;

Considerando a Portaria MMA nº 148, de 7 de junho de 2022, que altera os Anexos da Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; e

Considerando o disposto no Processo nº 02667.000076/2019-45;, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro – PAN Cavernas do Brasil, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O PAN Cavernas do Brasil abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 169 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo 1 classificada na categoria CR(PEX) (Criticamente em Perigo (Provavelmente Extinta): Hyalella imbya; 75 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo): Arrhopalites gnaspinii, Arrhopalites paranaenses, Charinus caatingae, Charinus ferreus, Charinus taboa, Coarazuphium amazonicus, Coarazuphium formoso, Coarazuphium ricardoi, Coarazuphium spinifemur, Coarazuphium tessai, Cryptops spelaeoraptor, Dobrodesmus mirabilis, Drymusa spelunca, Eukoenenia cavatica, Eukoenenia jequitinhonha, Eukoenenia navi, Eukoenenia sagarana, Eukoenenia spelunca, Eukoenenia virgemdalapa, Ferricixius davidi, Harmonicon cerberus, Iandumoema uai, Isoctenus corymbus, Leptokoenenia pelada, Maxchernes iporangae, Metagonia diamantina, Metagonia potiguar, Newportia spelaea, Oncinocampa trajanoae, Pachylospeleus strinatii, Pararrhopalites sideroicus, Pararrhopalites wallacei, Progarypus nigrimanus, Pseudonannolene lundi, Pseudonannolene spelaea, Pseudonannolene tocaiensis, Pseudosinella guanhaensis, Relictopiolus galadriel, Rowlandius ubajara, Spelaeobochica muchmorei, Spinopilar moria, Tisentnops ônix, Tmesiphantes hypogeus, Troglobius brasiliensis, Troglobius ferroicus, Trogolaphysa aelleni, Aegla cavernícola, Aegla charon, Aegla leptochela, Aegla microphthalma, Aegla renana, Amazoniscus leistikowi, Brasileirinho cavaticus, Circoniscus buckupi, Girardia arenicola, Girardia desiderensis, Girardia multidiverticulata, Girardia paucipuntacta, Hyalella epikarstica, Hyalella formosa, Hyalella veredae, Iansaoniscus georginae, Iansaoniscus iraquara, Potamolithus karsticus, Potamolithus troglobius, Seborgia potiguar, Sluysia triapertura, Spelaeogammarus sanctus, Spelaeogammarus santanensis, Spelaeogammarus titan, Spelunconiscus castroi, Spiripockia punctata, Xangoniscus itacarambiensis, Ituglanis bambui e Trichomycterus itacarambiensis; 50 classificadas na categoria EN (Em Perigo): Ananteris infuscata, Arrhopalites glabrofasciatus, Brasilomma enigmática, Carajas paraua, Charinus eleonorae, Charinus troglobius, Coarazuphium caatinga, Coarazuphium cessaima, Coarazuphium pains, Coarazuphium tapiaguassu, Copelatus cessaima, Cryptops iporangensis, Endecous apterus, Endecous peruassuensis, Eukoenenia eywa, Eukoenenia neytiri, Eusarcus elinae, Giupponia chagasi, Glomeridesmus spelaeus, Iandumoema smeagol, Ideoroncus cavicola, Leodesmus yporangae, Leptokoenenia thalassophobica, Litoblatta camargoi, Metopiellus painensis, Ochyrocera ibitipoca, Pararrhopalites papaveroi, Pseudochthonius biseriatus, Pseudonannolene ambuatinga, Pseudonannolene imbirensis, Schizogenius ocellatus, Scolopocryptops troglocaudatus, Spaeleoleptes spaeleus, Spelaeobochica allodentatus, Spelaeobochica iuiu, Spelaeochernes gracilipalpus, Speocera eleonorae, Troglorhopalurus translucidus, Circoniscus carajasensis, Pongycarcinia xiphidiourus, Spelaeogammarus spinilacertus, Spelaeogammarus trajanoae, Xangoniscus aganju, Xangoniscus odara, Ancistrus cryptophthalmus, Ituglanis mambai, Pimelodella kronei, Pimelodella spelaea, Stygichthys typhlops e Lonchophylla dekeyseri; e 43 classificadas na categoria VU (Vulnerável): Acherontides eleonorae, Ariadna aurea, Arrhopalites alambariensis, Arrhopalites amorimi, Arrhopalites botuveraensis, Arrhopalites heteroculatus, Arrhopalites lawrencei, Tricongius ybyguara, Charinus acarajé, Charinus potiguar, Charinus spelaeus, Cubacubana spelaea, Discocyrtus pedrosoi, Eukoenenia maquinensis, Eukoenenia potiguar, Gonycranaus pluto, Iandumoema setimapocu, Iuiuia caeca, Kinnapotiguara troglobia, Loxosceles troglobia, Tricongius ybyguara, Newportia potiguar, Pararrhopalites ubiquum, Peridontodesmella alba, Sandalodesmus stramineus, Hausera hauseri, Hyalella caeca, Iuiuniscus iuiuensis, Megagidiella azul, Potiberaba porakuara, Racekiela cavernícola, Spelaeogammarus bahiensis, Ancistrus formoso, Eigenmannia vicentespelaea, Glaphyropoma spinosum, Ituglanis epikarsticus, Ituglanis passensis, Ituglanis ramiroi, Rhamdiopsis krugi, Trichomycterus dali, Trichomycterus rubbioli, Furipterus horrens e Natalus macrourus.

Art. 2º O PAN Cavernas do Brasil terá como objetivo geral “Prevenir, reduzir e mitigar os impactos e danos antrópicos sobre o patrimônio espeleológico brasileiro, espécies e ambientes associados, em cinco anos.”

Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:

prevenção e redução dos impactos das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do patrimônio espeleológico brasileiro;

prevenção e redução dos danos oriundos do uso desordenado e restauração do patrimônio espeleológico brasileiro e ambientes associados;

promoção da sustentabilidade nos usos turístico, desportivo, científico, educativo e cultural do patrimônio espeleológico; e

ampliação, divulgação e disseminação do conhecimento técnico científico e valorização do patrimônio espeleológico brasileiro e ambientes associados.

Art. 3º Caberá ao servidor Maurício Carlos Martins de Andrade do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (ICMBio/CECAV) a coordenação do PAN Cavernas do Brasil, com supervisão da Coordenação de Identificação e Planejamento de Ações para Conservação da Coordenação Geral de Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – COPAN/CGCON/DIBIO/ICMBio.

Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Cavernas do Brasil.

§ 1º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.

§ 2º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso:

I – para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN – PO 0002 – Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.

Art. 5º O PAN Cavernas do Brasil será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.

Art. 6º O PAN Cavernas do Brasil terá vigência de agosto de 2022 até agosto de 2027.

Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.

LUIS GUSTAVO BIAGIONI

Diário Oficial da União

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