PORTARIA Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

ANEXO

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o poder público

Valor do Repasse

Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

BA

Campo Formoso

13.908.702/0001-10

2906006

28

120

0

50

399.744,87

BA

Itapicuru

13.647.557/0001-60

2916500

200

0

100

0

659.438,00

BA

Ituaçu

14.106.280/0001-21

2917201

5

39

35

3

248.953,50

BA

Madre de Deus

33.919.960/0001-09

2919926

0

52

0

112

401.691,76

BA

Mirante

16.416.521/0001-64

2921450

0

0

11

0

30.396,96

BA

Muritiba

13.828.504/0001-46

2922300

88

147

99

55

898.908,00

BA

Valente

13.845.896/0001-51

2933000

22

0

0

0

66.320,61

CE

Altaneira

07.385.503/0001-71

2300606

14

14

45

0

238.810,77

CE

Itapipoca

07.623.077/0001-67

2306405

65

151

0

0

602.945,91

CE

Milhã

06.741.565/0001-06

2308351

20

0

0

0

37.682,17

CE

Novo Oriente

07.982.010/0001-19

2309409

45

0

0

0

305.225,55

CE

Quixelô

06.742.480/0001-42

2311355

114

0

0

0

300.703,68

CE

Tauá

07.849.532/0001-47

2313302

30

55

0

0

258.750,82

CE

Uruburetama

07.623.069/0001-10

2313807

116

0

0

0

305.979,20

MG

Brasilândia de Minas

01.602.009/0001-35

3108552

21

128

65

0

660.945,14

MG

Japonvar

01.612.476/0001-46

3135357

3

32

17

0

162.221,72

MG

Minduri

17.954.041/0001-10

3141900

15

0

0

0

39.566,28

MG

Virginópolis

18.307.512/0001-60

3171808

0

20

50

0

160.777,27

PA

Conceição do Araguaia

05.070.404/0001-75

1502707

0

12

30

0

274.703,04

PA

Irituia

05.193.123/0001-00

1503507

0

0

63

0

130.568,76

PB

Bernardino Batista

01.621.539/0001-20

2502052

8

42

0

0

362.879,16

PB

Salgado de São Félix

09.072.463/0001-33

2513109

1

5

17

30

129.344,02

PE

Calumbi

10.279.107/0001-74

2603405

0

5

22

0

67.482,50

PI

Cajueiro da Praia

01.612.620/0001-44

2202083

19

0

0

0

128.873,01

PI

Capitão Gervásio Oliveira

01.612.569/0001-70

2202455

24

0

0

0

54.262,32

PI

Castelo do Piauí

06.554.315/0001-67

2202604

110

0

0

0

248.702,30

PI

Dom Inocêncio

23.500.002/0001-45

2203453

18

0

0

0

50.870,93

PI

Floresta do Piauí

01.612.578/0001-61

2203859

20

0

0

0

45.218,60

PI

Landri Sales

06.554.117/0001-01

2205607

10

0

0

0

30.145,73

PI

Murici dos Portelas

01.612.596/0001-43

2206696

23

0

7

0

88.678,71

PI

Olho D\’Água do Piauí

01.612.595/0001-07

2207108

33

0

14

0

120.896,97

PI

Padre Marcos

06.553.788/0001-40

2207207

47

0

0

0

129.626,66

PI

São Félix do Piauí

06.554.968/0001-46

2209609

9

0

0

0

61.045,11

RO

Seringueiras

63.761.993/0001-34

1101500

0

0

47

0

292.225,32

RS

Alegria

92.465.228/0001-75

4300455

0

25

0

0

183.700,50

RS

Arroio dos Ratos

88.363.072/0001-44

4301107

0

25

0

0

183.700,50

RS

Áurea

92.453.802/0001-75

4301552

21

3

0

0

82.241,33

RS

Cacique Doble

87.613.600/0001-03

4303202

0

13

0

0

42.455,23

RS

Dom Pedrito

87.482.535/0001-24

4306601

35

8

0

0

296.181,81

RS

Horizontina

87.612.834/0001-36

4309605

42

0

0

0

284.877,18

RS

Lagoa dos Três Cantos

94.704.277/0001-49

4311270

0

26

0

0

191.048,52

RS

Machadinho

87.613.576/0001-02

4311700

5

5

0

0

70.654,05

RS

Maximiliano de Almeida

87.613.279/0001-67

4312203

45

0

0

0

305.225,55

RS

Morro Reuter

94.707.627/0001-20

4312476

0

29

0

0

82.869,34

RS

Muçum

88.224.712/0001-35

4312609

0

13

0

21

249.832,68

RS

Nova Alvorada

92.402.502/0001-67

4312757

0

0

12

0

29.015,28

RS

Relvado

92.402.510/0001-03

4315453

15

0

0

0

101.741,85

RS

Santo Antônio da Patrulha

88.814.199/0001-32

4317608

0

143

0

0

1.050.766,86

RS

São Vicente do Sul

87.572.079/0001-03

4319802

0

14

0

20

249.832,68

RS

Teutônia

88.661.400/0001-99

4321451

0

28

0

15

315.964,86

RS

Três de Maio

87.612.800/0001-41

4321808

0

23

0

0

169.004,46

RS

Trindade do Sul

92.399.211/0001-67

4321956

34

4

0

0

260.006,94

RS

Tuparendi

87.613.634/0001-06

4322301

0

0

0

17

124.916,34

RS

União da Serra

92.902.154/0001-97

4322350

0

12

0

0

88.176,24

TOTAL

1305

1193

634

323

12.356.797,55

Diário Oficial da União

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