PORTARIA MJSP Nº 220, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Rondônia e à Polícia Rodoviária Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 0014.068732/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio ao Governo do Estado de Rondônia e à Polícia Rodoviária Federal, nas ações de segurança pública visando garantir a livre circulação e a segurança dos usuários das rodovias e estradas no Estado de Rondônia, em caráter episódico e planejado, por quinze dias.
Art. 2º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Rondônia, sob a coordenação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal naquele Estado.
Art. 3º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES