PORTARIA Nº 1.096/SPE/MME, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000153/2021-27, resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES

 

 

                                                                                               ANEXO

GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA

Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL

Empreendimento

Potência Instalada (MW)

Garantia Física (MWmédio)

EOL.CV.CE.032375- 6.01

Serra do Mato I

21,000

8,7

EOL.CV.CE.032376- 4.01

Serra do Mato II

21,000

9,1

EOL.CV.CE.032377- 2.01

Serra do Mato III

21,000

9,1

EOL.CV.CE.032378- 0.01

Serra do Mato IV

21,000

9,1

EOL.CV.CE.032453- 1.01

Serra do Mato V

21,000

8,7

EOL.CV.CE.032379 -9.01

Serra do Mato VI

16,800

7,1

Diário Oficial da União

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