PORTARIA Nº 2.836, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Senhor do Bonfim

Estiagem – 1.4.1.1.0

188

18/07/2022

59051.017271/2022-65

PE

Frei Miguelinho

Estiagem – 1.4.1.1.0

027

24/08/2022

59051.017318/2022-91

RN

Antônio Martins

Estiagem – 1.4.1.1.0

104

24/08/2022

59051.017270/2022-11

SC

Itapoá

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

5.527

25/08/2022

59051.017316/2022-00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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