PORTARIA Nº 121, DE 31 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e/ou conveniados com o Poder Público.

Valor do Repasse

Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

AM

Beruri

04.628.111/0001-06

1300631

77

0

0

0

58.030,53

AM

Envira

04.530.895/0001-27

1301506

126

0

0

0

617.233,89

AM

Itamarati

04.628.376/0001-04

1301951

80

0

0

0

422.040,28

AM

Jutaí

04.285.896/0001-53

1302306

143

0

0

0

754.396,98

AM

Tabatinga

04.011.805/0001-91

1304062

515

0

0

0

2.716.884,16

AM

Urucurituba

04.502.571/0001-85

1304401

229

68

270

0

2.902.406,47

BA

Cipó

13.808.936/0001-95

2907905

0

33

58

0

469.080,22

CE

Baturité

07.387.343/0001-08

2302107

110

0

0

0

580.305,37

CE

Poranga

07.438.187/0001-59

2311009

51

0

20

0

339.641,97

CE

Senador Sá

07.598.642/0001-83

2312809

80

0

0

0

422.040,27

MA

Bela Vista do Maranhão

01.612.347/0001-58

2101772

30

0

20

0

32.971,89

MT

Nova Mutum

24.772.162/0001-06

5106224

67

0

0

0

50.494,10

PA

Igarapé-Miri

05.191.333/0001-69

1503309

0

0

20

0

96.717,60

PA

São Geraldo do Araguaia

10.249.241/0001-22

1507458

48

0

0

0

253.224,16

PB

Aparecida

01.613.168/0001-35

2500775

0

0

15

0

5.181,30

PB

Gurinhém

08.809.444/0001-84

2506400

15

24

16

0

20.976,41

PB

Jericó

08.931.495/0001-84

2507408

0

54

16

26

534.584,21

PB

São José do Brejo do Cruz

01.612.692/0001-91

2514651

0

45

0

0

26.534,51

PB

Triunfo

08.924.060/0001-02

2516805

160

0

45

0

1.061.695,14

PB

Uiraúna

08.924.078/0001-04

2516904

0

162

0

0

925.850,51

PE

Arcoverde

10.105.955/0001-67

2601201

0

0

100

0

483.588,00

PE

Ilha de Itamaracá

09.680.315/0001-00

2607604

15

0

0

0

79.132,55

PE

Lagoa do Carro

40.893.778/0001-91

2608453

50

0

20

0

360.492,77

PI

Bela Vista do Piauí

01.612.558/0001-90

2201556

14

0

0

0

9.043,72

PI

Paes Landim

06.553.663/0001-10

2207306

50

0

17

0

345.985,13

PI

Pavussu

01.612.679/0001-32

2207850

125

0

67

0

983.441,89

PI

São Braz do Piauí

41.522.145/0001-30

2209559

6

0

0

0

2.260,93

RJ

Conceição de Macabu

29.115.466/0001-14

3301405

0

104

5

43

802.567,11

RO

Governador Jorge Teixeira

63.761.944/0001-00

1101005

0

25

17

0

225.088,12

RO

Nova Mamoré

22.855.183/0001-60

1100338

10

0

51

0

299.384,91

RO

Vilhena

04.092.706/0001-81

1100304

0

0

243

0

1.175.118,84

RS

Engenho Velho

94.704.129/0001-24

4306924

7

0

0

0

2.637,75

RS

Entre Rios do Sul

92.453.927/0001-03

4306957

0

0

4

0

2.763,36

RS

Estância Velha

88.254.883/0001-07

4307609

0

41

0

0

14.162,22

RS

Faxinalzinho

92.453.851/0001-08

4308052

21

0

0

0

15.826,51

RS

Humaitá

87.613.139/0001-99

4309704

12

6

0

15

170.229,15

RS

Iraí

87.612.941/0001-64

4310504

0

10

0

0

53.069,03

RS

Lindolfo Collor

94.707.486/0001-46

4311627

0

0

43

0

207.942,84

RS

São Borja

88.489.786/0001-01

4318002

15

0

21

2

192.116,28

RS

São José das Missões

92.410.463/0001-40

4318457

0

9

0

0

3.674,01

RS

São José do Inhacorá

94.187.358/0001-19

4318499

0

10

0

0

57.151,27

RS

Sede Nova

91.997.056/0001-18

4320230

0

24

0

0

127.365,68

RS

Tiradentes do Sul

94.726.320/0001-77

4321477

0

25

0

0

132.672,58

RS

Travesseiro

94.706.124/0001-30

4321626

0

11

0

0

8.980,91

TOTAL

2056

651

1068

86

18.044.985,53

Diário Oficial da União

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