PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica reduzido para trinta dias o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova nos certames com vistas ao provimento de cargos efetivos que constituem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos de:

I – Professor da Carreira de Professor do Magistério Superior;

II – Professor Titular-Livre do Magistério Superior;

III – Professor da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

IV – Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e

V – Técnico-Administrativo em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Diário Oficial da União

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