PORTARIA Nº 434-CJF, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve:

Art. 1º Instaurar a inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 13 a 17 de setembro de 2021, a qual abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional, bem como os Gabinetes dos Desembargadores Federais e as seguintes unidades: Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Ações Coletivas e de Jurisprudência, Subsecretaria do Plenário, Divisão de Processamento das Causas de Competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas, Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição, Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, Gabinete de Conciliação, Subsecretaria de Precatórios, Núcleo de Assuntos da Magistratura, Gabinete de Segurança Institucional, Estatística e Sistema Judiciais Eletrônicos.

Art. 2º O Tribunal deverá providenciar acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes nomeados nesta Portaria durante o período de 1º a 30 de setembro de 2021.

Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal por meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos, bem como aos horários de realização das entrevistas.

Art. 4º Estabelecer o dia 13 de setembro de 2021 às 14 horas para abertura da inspeção.

Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria para os membros e servidores do Tribunal.

Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente.

Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral:

I – os Desembargadores Federais Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF da 1ª Região; Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF da 2ª Região; Luis Carlos Hiroki Muta, do TRF da 3ª Região; e Sebastião Ogê Muniz, do TRF da 4ª Região, para realizar os trabalhos de inspeção;

II – os Juízes Federais Auxiliares, Daniela Pereira Madeira e João Batista Lazzari, para coordenar a inspeção;

III – os seguintes servidores: Bruno dos Santos Maia, Bruno José Nogueira, Denise Guimarães Tângari, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Fábio Bordin de Sales, Gabriela Carvalho Valete Rodrigues, Glaucio Southier, Glaura Reis Credie Passos, Luigi Frusciante Filho, Márcia Alves da Silva Abi-Acl, Maria Alice Schiavon, Maria Eugenia Heck Griep, Marta Fernandes Marinho Curia, Paola Raizel Ferreira, Paulo José Saffioti Júnior, Raquel Lopes Jorge, Renato de Oliveira Paes, Renato Nunes Rodrigues de Freitas, Ronan Fernandes Teixeira, Salaheddin Hussein Hassan, Sérgio de Araújo Pitanga e Simone Katsuren Nakasato, para colaborar com os trabalhos da inspeção;

IV – a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações, guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório.

Art. 8º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal e às Seccionais de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe -, para comunicar a realização da inspeção.

Min. JORGE MUSSI

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

Diário Oficial da União

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