PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDGG/ME/MME Nº 15.178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 27 da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA-SUBSTITUTA, no uso da sua atribuição, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 48 (quarenta e oito) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para desempenho das atividades discriminadas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades no âmbito das Superintendências de Fiscalização do Abastecimento (SFI), de Infraestrutura e Movimentação (SIM) e de Produção de Combustíveis (SPC).

Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, conforme o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, admitida a prorrogação, conforme o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria e que a duração total dos contratos não exceda 5 (cinco) anos.

Art. 4º A ANP definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

rt. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, LDO 2022, Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA

Ministra de Estado de Minas e Energia Substituta

ANEXO

Função

Quantidade

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

48

Diário Oficial da União

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