Presidncia do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas frias forenses

Em julho, durante as frias forenses dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foram proferidas 2.123 decises pela Presidncia da Corte, alm de 1.597 despachos. Alm dos processos de competncia da Presidncia, cabe ao ministro presidente decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou frias, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. No total, foram 3.654 processos analisados. Desses, a maior parte so de classes recursais (AI, ARE, RE): 2.244 processos. O ministro Dias Toffoli tambm analisou 654 Habeas Corpus, 464 Reclamaes e 25 aes de controle concentrado.

Entre as matrias de destaque no perodo, coube ao ministro Dias Toffoli decidir sobre autorizao para a Petrobras abastecer navio iraniano parado no Porto de Paranagu (PR); a suspenso nacional de processos e de procedimentos criminais que tratem do compartilhamento, sem autorizao judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancrios de contribuintes, objeto de discusso no Recurso Extraordinrio (RE) 1055941, com repercusso geral reconhecida (Tema 990); e a concesso de liminar em habeas corpus para assegurar a representantes de sindicato de servidores o direito de acesso s galerias da Cmara dos Deputados para acompanhar a votao da Reforma da Previdncia (PEC 6/2019).

Conflito federativo

O ministro Toffoli tambm proferiu cautelares em quatro aes cveis originrias para afastar o bloqueio, pela Unio, de verbas dos Estados do Rio Grande do Norte, Amap, Minas Gerais e Gois em decorrncia do no pagamento de parcelas de contratos de emprstimos com instituies financeiras e de refinanciamento de sua dvida. Nas aes, os entes federados narraram a situao de grave crise financeira pela qual atravessam e sustentaram que o bloqueio dos recursos apresentaria elevado risco s finanas e execuo de polticas pblicas estaduais. O ministro Dias Toffoli, em todos os casos, suspendeu a execuo das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, at nova deliberao sobre a matria, a ser apreciada pelos relatores.

De forma a subsidiar a anlise desses pedidos pelos relatores, o ministro Toffoli considerou necessrio ouvir os estados em relao s consideraes da Unio, especialmente em relao ao comprometimento desses entes federados com o programa de ajuste de contas do regime de recuperao fiscal vigente (Lei Complementar 159/2017) e viabilidade da apresentao de proposta de quitao ou diminuio de seu dbito at a definio do projeto de lei sobre o Plano de Promoo do Equilbrio Fiscal (PLC 149/2019).

EH,AD//SGP

 

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