Presidente do STF autoriza contratação de terceirizados para garantir funcionamento de unidades prisionais na Bahia


Presidente do STF autoriza contratao de terceirizados para garantir funcionamento de unidades prisionais na Bahia


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente deciso da Justia do Trabalho que havia proibido a contratao de mo de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. Ao deferir pedido de liminar na Suspenso de Tutela Provisria (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro autorizou a terceirizao apenas em duas unidades recm-construdas nos Municpios de Irec e Brumado, considerando que a superlotao extrema no sistema carcerrio do estado acarreta risco potencial ordem pblica.

O Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) ajuizou ao civil pblica visando extino dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Tambm pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirizao para as funes de agentes penitencirios.

Pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justia do Trabalho apenas para impedir novas contrataes. A deciso foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Regio e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No STF, o estado afirma que j se passaram mais de trs anos da deciso questionada e que, nesse perodo, foram construdas as unidades prisionais de Brumado e de Irec, que no podem ser utilizadas em razo da proibio.

Deciso

Segundo o presidente do STF, h notcia da existncia de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situao carcerria piorou nos ltimos meses aps a interdio de carceragens de delegacias de polcia localizadas nos municpios vizinhos ao presdio, inclusive com o Ministrio Pblico do Estado da Bahia (MP-BA) relatando as condies insalubres e a deficincia estrutural nos mdulos improvisados que vm sendo instalados. Para Toffoli, a preservao da integridade fsica e moral dos presos dever que a Constituio Federal impe ao poder pblico a fim de concretizar o princpio da dignidade da pessoa humana.

O ministro reconheceu, ainda, a existncia de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista dficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional. Tambm entendeu configurado risco de leso ordem econmica do estado, que, alm de suportar gastos de manuteno com duas novas unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido verbas pblicas com a instalao de mdulos prisionais improvisados e de condies precrias.

Concurso pblico

Toffoli destacou que sua deciso no afasta a necessidade da realizao de concurso pblico para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presdios e lembrou que os dois ltimos concursos para o cargo de agente penitencirio no foram suficientes para sanar o dficit de mo de obra no sistema penitencirio.

“A autorizao para o incremento provisrio de mo de obra especializada, at a realizao de concurso pblico, no s permitir a ativao das unidades prisionais de Irec e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitencirio, como vem demonstrar a preocupao republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotao e as precrias condies do crcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

EC/AD

 

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