Presidente do STF exalta Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Na abertura da sessão desta quinta-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no último dia 20, é um incentivo à luta pela justiça social, pela superação do racismo e valorização da cultura afro-brasileira e contra todas as formas de violência e discriminação.

A presidente do STF lembrou que o dia foi instituído pela Lei 12.519/2011 e escolhido por ser a data de falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, símbolo da luta e da resistência dos negros escravizados no Brasil. Na sua avaliação, nesta data, todos os brasileiros são chamados à reflexão a respeito das condições históricas, assim como dos avanços conquistados pela Constituição de 1988, como a criminalização do preconceito de raça ou cor, pela Lei 7.716/1989, e a instituição das cotas raciais na educação superior, hoje amplamente estendida, inclusive a concursos públicos.

Dupla discriminação

A ministra Rosa Weber lembrou que, no Brasil, o prazo da campanha mundial dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres foi ampliado para 21 dias, justamente para que seu início coincidisse com o Dia da Consciência Negra, sublinhando a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras no país.

A presidente apontou que a aprovação das metas nacionais para o Poder Judiciário em 2023, no Encontro Nacional da Magistratura, encerrado na última terça-feira (22), consolida o enfrentamento da violência contra as mulheres entre as prioridades da Justiça brasileira. Disse ainda que, nesta sexta-feira (25), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinará o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial, juntamente com os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a adesão subsequente dos demais tribunais do país.

Direitos constitucionais

A ministra destacou que a Constituição Federal de 1988 prevê, no primeiro dos seus dispositivos, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Já o artigo 3º consagra como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Por sua vez, o artigo 215 determina que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. “Por imperativo constitucional, o Estado brasileiro, assim como todos os seus cidadãos e cidadãs, deve envidar esforços para a superação dos desnivelamentos históricos e de toda forma de preconceito, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tendo como premissa a aceitação dos valores do multiculturalismo e da diversidade que consubstanciam nossa sociedade”, afirmou.

Leia a íntegra do pronunciamento

RP/AD

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Com informações do STF

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