Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou exoneração de ocupantes de cargos comissionados em Campinas (SP)


Presidente do STF suspende efeitos de deciso que determinou exonerao de ocupantes de cargos comissionados em Campinas (SP)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Municpio de Campinas (SP) e suspendeu os efeitos de deciso proferida pelo Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) que determinou a imediata exonerao de todos os servidores municipais comissionados. Em liminar deferida na Suspenso de Liminar (SL) 1229, o ministro Toffoli considerou que a deciso da corte paulista representa “grave risco de dano ordem e economia pblicas do municpio”.

Segundo informaes do municpio, o cumprimento da determinao do TJ-SP ocasionaria a exonerao de at 1.153 servidores, causando impacto em pastas sensveis, como sade, educao, segurana pblica e assistncia social, sem contar o prejuzo em decorrncia da paralisao de polticas pblicas e na falta de continuidade na prestao de servios. O ente municipal tambm ponderou que no h dotao oramentria para custear a exonerao em massa, calculada em R$ 14,5 milhes.

Entenda o caso

A contenda judicial teve incio quando o Ministrio Pblico estadual ajuizou ao civil pblica na qual pediu que fossem declaradas inconstitucionais leis municipais que criaram os cargos comissionados com atribuies genricas, e o municpio fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demisso de todos os servidores comissionados. O juzo da 1ª Vara da Fazenda Pblica de Campinas reconheceu a inconstitucionalidade incidental da legislao municipal e determinou a reestruturao dos quadros administrativos.

Ao julgar apelao, o TJ-SP, observando a inconstitucionalidade declarada por seu rgo especial, determinou que fossem exonerados os funcionrios ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, em 30 dias, com a proibio de novas contrataes para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso pblico, sob pena de imputao de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhes. Foi esta a deciso objeto do pedido de suspenso de liminar apresentado ao Supremo pelo municpio.

No pedido, o municpio aponta leso ordem e economia pblicas, na medida em que a deciso questionada no diferenciou as espcies – direo, chefia, assessoramento, nem os ocupantes – servidores efetivos ou no – dos cargos previstos na lei municipal declarada inconstitucional, de forma a impactar “toda a estruturao e espinha dorsal do Executivo, seus ncleos decisrios, responsveis pela implementao de polticas pblicas”.

Deciso

O ministro Dias Toffoli lembrou que, em situao semelhante (SL 1191), ao verificar existncia de grave leso ordem pblica, suspendeu deciso do TJ-SP que inviabilizava novas contrataes temporrias e prorrogao dos contratos j celebrados, “comprometendo de forma irreversvel a prestao dos servios pblicos de educao, sade e segurana pblica no Estado de So Paulo”. No caso de Campinas, em razo do comprometimento da ordem pblico-administrativa, o presidente da Corte tambm entendeu configurado o grave prejuzo prestao dos servios pblicos essenciais no municpio.

VP/AD

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14/01/2019 – Suspensa deciso que impedia contrataes temporrias em SP

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