Presidente do STF suspende efeitos de deciso que determinou exonerao de ocupantes de cargos comissionados em Campinas (SP)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Municpio de Campinas (SP) e suspendeu os efeitos de deciso proferida pelo Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) que determinou a imediata exonerao de todos os servidores municipais comissionados. Em liminar deferida na Suspenso de Liminar (SL) 1229, o ministro Toffoli considerou que a deciso da corte paulista representa “grave risco de dano ordem e economia pblicas do municpio”.

Segundo informaes do municpio, o cumprimento da determinao do TJ-SP ocasionaria a exonerao de at 1.153 servidores, causando impacto em pastas sensveis, como sade, educao, segurana pblica e assistncia social, sem contar o prejuzo em decorrncia da paralisao de polticas pblicas e na falta de continuidade na prestao de servios. O ente municipal tambm ponderou que no h dotao oramentria para custear a exonerao em massa, calculada em R$ 14,5 milhes.

Entenda o caso

A contenda judicial teve incio quando o Ministrio Pblico estadual ajuizou ao civil pblica na qual pediu que fossem declaradas inconstitucionais leis municipais que criaram os cargos comissionados com atribuies genricas, e o municpio fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demisso de todos os servidores comissionados. O juzo da 1ª Vara da Fazenda Pblica de Campinas reconheceu a inconstitucionalidade incidental da legislao municipal e determinou a reestruturao dos quadros administrativos.

Ao julgar apelao, o TJ-SP, observando a inconstitucionalidade declarada por seu rgo especial, determinou que fossem exonerados os funcionrios ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, em 30 dias, com a proibio de novas contrataes para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso pblico, sob pena de imputao de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhes. Foi esta a deciso objeto do pedido de suspenso de liminar apresentado ao Supremo pelo municpio.

No pedido, o municpio aponta leso ordem e economia pblicas, na medida em que a deciso questionada no diferenciou as espcies – direo, chefia, assessoramento, nem os ocupantes – servidores efetivos ou no – dos cargos previstos na lei municipal declarada inconstitucional, de forma a impactar “toda a estruturao e espinha dorsal do Executivo, seus ncleos decisrios, responsveis pela implementao de polticas pblicas”.

Deciso

O ministro Dias Toffoli lembrou que, em situao semelhante (SL 1191), ao verificar existncia de grave leso ordem pblica, suspendeu deciso do TJ-SP que inviabilizava novas contrataes temporrias e prorrogao dos contratos j celebrados, “comprometendo de forma irreversvel a prestao dos servios pblicos de educao, sade e segurana pblica no Estado de So Paulo”. No caso de Campinas, em razo do comprometimento da ordem pblico-administrativa, o presidente da Corte tambm entendeu configurado o grave prejuzo prestao dos servios pblicos essenciais no municpio.

VP/AD

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14/01/2019 – Suspensa deciso que impedia contrataes temporrias em SP

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