Presidente do STJ suspende decisão que autorizou show de Gusttavo Lima na Festa da Banana


Presidente do STJ suspende decisão que autorizou show de Gusttavo Lima na Festa da Banana




 
 
05/06/2022 15:24


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste domingo (5), a decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, no município de Teolândia. Neste domingo, a programação contava com show do cantor Gusttavo Lima. 

Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA). O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor.

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Presidente do STJ destacou que não há proporcionalidade entre condição financeira do município e valores gastos no evento.

Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento.

“Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou.

Fortes chuvas em 2021 e altos valores em festa em 2022

No pedido inicial, o MP questionou toda a realização da 16a edição da Festa da Banana, em razão da desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação financeira do município, atingido fortemente por chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.
 
O Juízo de primeiro grau concedeu o pedido liminar, suspendendo a realização do evento. Na decisão, citou os altos valores empregados para a contratação de artistas, entre eles Gusttavo Lima, e o fato de o município ter recebido verbas do Governo Federal para a sua reconstrução após ser atingido fortemente pelas chuvas.
Com a decisão de primeiro grau, o município recorreu e, nesse sábado, véspera do show de Gusttavo Lima, o juiz plantonista do TJBA liberou a realização do evento sob o argumento de que Teolândia já havia gasto muito com a organização da festa, e eventuais rescisões contratuais prejudicariam ainda mais a situação financeira municipal, que ficaria sem a renda da Festa da Banana.
O MPBA, por sua vez, recorreu ao STJ para suspender a decisão do TJBA. No pedido, o MP alegou que não há comprovação nos autos de empenhos já realizados para o pagamento dos shows ou que o cancelamento deles poderia prejudicar ainda mais a situação financeira do Executivo municipal. Além disso, apontou comprometimento da função típica de Estado em razão da lesão à economia pública.

Altos valores e pequena receita em Teolândia

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins verificou ter o MPBA demonstrado que a realização do show causaria efetiva lesão à ordem e à economia administrativas.
O presidente do STJ destacou trechos da decisão de primeiro grau suspendendo o evento, segundo a qual, os gastos com a Festa da Banana são desproporcionais à capacidade financeira da administração, que recentemente recebeu recursos federais para lidar com a situação de emergência causada pelas chuvas de 2021.
“Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”, justificou.
Humberto Martins ressaltou, ainda, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento – ao contrário do que entendeu o juiz plantonista do TJBA -, pois esses valores podem ser recuperados diante da não realização do show e nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior. 


Fonte: STJ

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