Presidente do STM recebe Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista


O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira, visitou na última sexta-feira (5) o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), onde foi recebido pelo presidente daquela corte castrense, Paulo Prazak.

Na ocasião, os juízes do TJM, Orlando Eduardo Geraldi; Clovis Santinon; Fernando Pereira e Silvio Oyama também deram boas vindas ao ministro que foi condecorado com o Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista.

O presidente do TJMSP fez a entrega, elogiou a trajetória profissional do ministro e falou que o Tribunal se sentia honrado em prestar a homenagem.

O ministro Marcus Vinicius agradeceu e lembrou que é a primeira cerimônia dele fora do STM desde que assumiu a presidência. Disse ainda que mesmo com uma agenda cheia não poderia deixar de comparecer para receber tal honraria.

Participaram ainda, os juízes do TJM de Minas Gerais, James Ferreira Santos (presidente) e Rúbio Paulino Coelho (vice-presidente); o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais, desembargador Getulio Correa; procuradores da Justiça Militar da União e outros magistrados.

Juízes Federais da Justiça Militar da União, em São Paulo, também prestigiaram a cerimônia.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

Com informações do TJMSP

 

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