Presidente nega pedido do município de São Caetano do Sul contra nomeação de aprovados em concurso


Presidente nega pedido do município de São Caetano do Sul contra nomeação de aprovados em concurso


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido do município de São Caetano do Sul (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

O município alegou que o Tribunal de Contas do estado (TCE-SP) determinou ajuste quanto ao gasto com pessoal, fato a justificar a não contratação dos impetrantes. Ressaltou, ainda, como razões o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a queda da arrecadação municipal.

\”O que se exige, para a suspensão de uma decisão concessiva de segurança, é o risco efetivo que seu cumprimento representaria para a ordem ou economia públicas\”, disse Dias Toffoli em sua decisão, apontando que não se demonstrou como as nomeações representariam violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O caso cuida de hipótese de nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. A jurisprudência da Corte determina, nessa matéria, a prevalência da nomeação de aprovados em concurso público em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração pública.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nos ajude respondendo uma pergunta rápida:

Qual destes perfis mais tem a ver com você?