Já no seu primeiro dia de funcionamento, nessa segunda-feira (8/4), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Foro Trabalhista de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, obteve 50% de acordos nos dez processos em pauta. As sessões, como são chamadas nos Cejuscs as conversas para negociação em cada processo, foram conduzidas pelos servidores Denise Bampi e Thiago Louro de Araújo, especializados em conciliação, e supervisionadas pelo coordenador do Cejusc local, juiz Renato Barros Fagundes. Os ajustes resultaram em cerca de R$ 1,1 milhão em valores.

O Cejusc caxiense foi inaugurado na última sexta-feira (5/4), com a presença do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, e também da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Vania Cunha Mattos, além de outros magistrados, advogados, autoridades federais, estaduais e municipais, representantes de instituições, entidades de classe, universidades  e imprensa. Leia aqui matéria completa da Secom sobre a solenidade.

Segundo o juiz Renato Barros Fagundes, a marca de 50% de conciliações obtida pela unidade já no primeiro dia de atuação foi muito significativa. \”Ficamos muito satisfeitos, principalmente porque o clima entre as partes estava excelente\”, avalia o magistrado. \”O otimismo com os primeiros acordos já fez com que advogados de outros processos considerem a possibilidade de incluir seus casos na pauta de conciliações\”, comemora.

O Cejusc é um espaço destinado à realização de audiências de conciliação e mediação em processos trabalhistas. As tratativas são conduzidas por servidores capacitados pela Escola Judicial do TRT-RS em mediação e conciliação, supervisionados por magistrados. A sala é equipada com mesas redondas, propícias para a aproximação e o diálogo entre as partes. No Rio Grande do Sul, o Cejusc também existe nos Foros Trabalhistas de Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Maria, na Vara do Trabalho de Estância Velha e na sede do TRT-RS – este, para processos em segundo grau.

Fonte: TRT da 4ª Região

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