A partir da sessão ordinária do dia 28/6, os processos da competência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser submetidos também a julgamentos pelo Plenário Virtual. 

Aprovada em novembro de 2016 pelo Pleno do TST, a implantação do Plenário Virtual ou Eletrônico busca desonerar e agilizar as sessões presenciais.  As sessões virtuais e as pautas são disponibilizadas para consultas no Portal da Advocacia, respeitado o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a data do início do julgamento.

Como funciona

Os julgamentos por meio eletrônico são regulamentados nos artigos 132 a 136 do Regimento Interno do TST.

Na prática, os processos são listados em uma plataforma virtual em que os ministros podem ver os votos uns dos outros. Caso entendam que algum julgamento deva ser presencial, basta sinalizar.

Uma vez aberta a sessão, os ministros têm uma semana para votar. As opções de voto são as mesmas de uma sessão presencial: voto convergente, quando concordarem com o relator; voto divergente, quando discordarem (nesse caso, o processo vai a julgamento presencial automaticamente); ou voto convergente com ressalva.

Os advogados que pretenderem fazer sustentação oral em sessão presencial devem fazer o pedido até 24 horas antes do início do julgamento pelo Plenário Virtual. Nesses casos, o processo deixa a plataforma virtual.

(Secom/TST)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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