Procuradora-geral da Repblica busca garantir a Testemunhas de Jeov o direito de recusar transfuses de sangue
Com base nos direitos constitucionais vida digna e liberdade de crena, a procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 618, com pedido de medida cautelar, no qual visa assegurar s Testemunhas de Jeov maiores de idade e capazes o direito de no se submeterem a transfuses de sangue por motivo de convico pessoal.
Insegurana
Ao justificar o ajuizamento da APDF, Raquel Dodge diz que diversos atos normativos, como o artigo 146, pargrafo 3º, inciso I, do Cdigo Penal e dispositivos da Resoluo 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina, geram insegurana jurdica ao estabelecerem como dever do mdico a realizao da transfuso mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsveis. Essas normas, segundo a procuradora-geral, partem das premissas de que a medicina deve cuidar da sade do homem sem preocupao de ordem religiosa e de que a recusa pode ser encarada como suicdio.
De acordo com Dodge, Testemunhas de Jeov so reconhecidas, entre outras caractersticas marcantes, pela recusa em aceitar transfuses de sangue. Aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religio, torna o seguidor impuro e indigno do reino de Deus. A recusa, segundo a procuradora-geral, no significa desejo de morte ou desprezo pela sade e pela vida, pois as pessoas que integram essa comunidade religiosa aceitam se submeter a mtodos alternativos transfuso de sangue. Mas, na sua impossibilidade, preferem se resignar possibilidade de morte a violar suas convices religiosas.
Ela pede que seja concedida medida cautelar para afastar qualquer entendimento que obrigue mdicos a realizarem transfuso quando houver expressa recusa dos pacientes maiores de idade e capazes, mantendo-se a obrigatoriedade apenas quando o paciente for menor, nos casos em que o tratamento for indispensvel para salvar a vida da criana, independentemente de oposio dos responsveis. Pede, ainda, que esse posicionamento seja confirmado no julgamento de mrito da ADPF.
MB/AD//CF