PORTARIA MC Nº 768, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a instituição do Programa SEMEAR + Paradesporto e aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo artigo 1º do anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa SEMEAR + Paradesporto, cujo objeto é a democratização e equidade do acesso ao paradesporto educacional e de participação das crianças, adolescentes e jovens com deficiência motora, sensorial (visual e surdez), cognitiva (intelectual), múltiplas, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a partir dos 6 (seis) anos.

Art. 2º O núcleo do SEMEAR + Paradesporto pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto – SNPAR, da Secretaria Especial do Esporte, disponibilizará cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), “online” ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa SEMEAR + Paradesporto (Coordenador-Geral, Professor-Coordenador, Professor e Estagiário de Educação Física), objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.

Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa SEMEAR + Paradesporto que estabelece diretrizes de natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-especificos/esporte/paradesporto/projetos-e-programas.

Art. 5º A Diretriz do Programa SEMEAR + Paradesporto aprovada por esta Portaria estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Diário Oficial da União

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