RESOLUÇÃO Nº 2.109, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivos do Regulamento da XI Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 2.105, de 30 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, ad referendum do Plenário; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no regulamento da XI Gincana Nacional de Economia 2022, aprovado pela Resolução nº 2.105, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 105, de 3 de junho de 2022, Seção 1, Página 92 e 93, objeto do Processo Administrativo nº 20.057/2022, resolve:

Art. 1º Incluir o parágrafo 4º no artigo 6º do Regulamento da XI Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 2.105, de 30 de maio de 2022, com a seguinte redação: Art. 2º […] §4º Os integrantes das duplas deverão estar matriculados na mesma instituição de ensino.

Art. 2º Alterar os dispositivos a seguir relacionados, todos do Regulamento da XI Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 2.105, de 30 de maio de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 8º §2º […] IV. as cartas estarão viradas para baixo e caberá às duplas escolherem a carta que deseja virar, sendo possível que os participantes respondam perguntas distintas ou as mesmas perguntas em ordens diferentes; V. as cartas serão distribuídas na área de jogo de maneira aleatória para cada dupla, impossibilitando às duplas o artifício de sugerirem que colegas concorrentes escolham uma carta determinada; […] VIII. a Carta Bônus oferece algum benefício às duplas, podendo ser pontos extras ou a liberação de Cartas Perguntas extras; IX. a Carta Revés pode retirar pontos diretamente da dupla participante ou excluir uma das Cartas Perguntas que estão disponíveis à dupla; […] Art. 9º §1º I. após o Cofecon definir os indicadores que serão gerenciados durante o jogo, serão criados, no início de cada partida, os indicadores pré-definidos com os valores iniciais para cada dupla, valores estes que serão afetados pelas regras dos cartões ao longo da partida; II. as duplas recebem alguns cartões em tipos definidos pelo Cofecon, que serão armazenadas no espaço de cartões de cada jogador; III. os cartões correspondem ao impacto de atuação da carta (se afeta todos as duplas, apenas o jogador da vez, todos os oponentes ou um oponente específico) e como o cartão afetará os indicadores e/ou as demais cartões das duplas eventualmente afetadas; […] §2º Na etapa nacional, as duplas disputarão entre si até existir uma única vencedora, não havendo um limite determinado de participantes, pois as métricas são baseadas em proporções matemáticas dos dados de cada jogador no grupo. […] Art. 14. Será desclassificada a dupla que: […]

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Corrêa de Lacerda

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.