O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6884, com pedido de medida liminar, contra a alocação de mais de 90% dos valores destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) como reserva de contingência. Segundo o partido, o remanejamento que se deu na Lei Orçamentária Anual (LOA) 14.144/2021 viola dispositivos constitucionais relacionados ao desenvolvimento científico e aos direitos sociais. O relator do processo é o ministro Nunes Marques.
Inovação e desenvolvimento
Regulamentado por lei de 2007, conforme lembra o PT, o FNDCT tem por objetivo \”financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do país”. O partido aponta, por meio de estudos e projetos citados nos autos, o apoio do fundo a pesquisas com novas tecnologias, além da promoção de intercâmbios na área de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) que poderiam contribuir para o desenvolvimento de equipamentos e insumos para auxiliar o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Preceitos constitucionais
De acordo com a agremiação política, a destinação dos recursos como reserva de contingência, isto é, a reserva de valores para serem disponibilizados somente em casos específicos, afronta três artigos da Constituição Federal. O primeiro seria o 3º, que descreve, entre os objetivos fundamentais da República, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e o de garantir o desenvolvimento nacional.
Outro artigo violado, para o PT, é o 6º, que lista os direitos sociais, como educação, saúde e trabalho. Além disso, menciona o artigo 218, que dispõe sobre o dever do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação e a inovação.
O partido pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado da LOA e a realocação dos mais de R$ 5 bilhões da reserva de contingência prevista para o FNDCT para investimento em desenvolvimento da ciência e das tecnologias nacionais.
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Processo relacionado: ADI 6884