PORTARIA Nº 3.386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Andorinha

Estiagem – 1.4.1.1.0

126

06/11/2022

59051.018318/2022-16

BA

São Domingos

Estiagem – 1.4.1.1.0

123

01/11/2022

59051.018284/2022-51

BA

Vitória da Conquista

Estiagem – 1.4.1.1.0

22.184

06/10/2022

59051.017998/2022-42

CE

Quiterianópolis

Seca – 1.4.1.2.0

25

20/10/2022

59051.017896/2022-27

ES

Aracruz

Estiagem – 1.4.1.1.0

42.980

18/10/2022

59051.017981/2022-95

MG

Poço Fundo

Granizo – 1.3.2.1.3

90

11/10/2022

59051.018357/2022-13

MG

São Sebastião da Vargem Alegre

Granizo – 1.3.2.1.3

135-A

11/10/2022

59051.018294/2022-97

MG

Três Corações

Granizo – 1.3.2.1.3

4.636

04/10/2022

59051.017738/2022-77

PE

Saloá

Estiagem – 1.4.1.1.0

044

04/11/2022

59051.018121/2022-79

PR

Tapejara

Erosão Continental/Ravinas – 1.1.4.3.2

150

18/11/2022

59051.018287/2022-95

RN

Portalegre

Estiagem – 1.4.1.1.0

462

22/11/2022

59051.018224/2022-39

SC

Rio das Antas

Alagamentos – 1.2.3.0.0

198

11/10/2022

59051.018283/2022-15

SC

Videira

Inundações – 1.2.1.0.0

19.454

11/10/2022

59051.018285/2022-04

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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