Recurso repetitivo sobre regras do Walmart para dispensa tem prazo para manifestação de interessados

O ministro José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Incidente de Recurso de Repetitivo (IRR) 872-26.2012.5.04.0012, publicou na sexta-feira (9/2) edital de intimação para que pessoas, entidades e órgãos interessados prestem informações que julgarem cabíveis sobre o tema tratado no processo – a interpretação e os efeitos da “Política de Orientação para a Melhoria”, prevista no regulamento interno da rede de supermercaods WalMart.

A questão jurídica a ser discutida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é: “Definir se o Programa denominado Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., que prevê procedimentos específicos a serem seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores, abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos”.

Nos termos do edital, a manifestação também deve ocorrer quanto ao interesse de admissão no feito como amicus curiae. As informações para a solução do IRR em análise e os pedidos referentes ao amicus curiae devem ser enviados mediante petição ao Tribunal, em até 15 dias após a data de publicação do edital.

Clique aqui para ler o edital de intimação.

Processo: IRR-872-26.2012.5.04.0012

(Guilherme Santos/CF)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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