DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 81, de 30 de setembro de 2022. Resolução nº 11, de 30 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 18 de outubro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Resolução CNPE nº 28, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre diretrizes para a qualificação de projetos de Poço Transparente, de que trata o Decreto nº 10.336, de 5 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, II e IV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º do Decreto nº 10.336, de 5 de maio de 2020, no art. 1º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “f” e “j”, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48380.000127/2020-80, resolve:
Art. 1º A Resolução CNPE nº 28, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Determinar que o Ministério de Minas e Energia, com o apoio do Ministério da Economia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, elabore e publique edital para qualificação de projetos visando à execução de projetos do Poço Transparente de que trata o Decreto nº 10.336, de 5 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução CNPE nº 28, de 9 de dezembro de 2021, e preservados os efeitos deles decorrentes.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SASCHIDA