Regra que previa controle da Procuradoria de SC sobre atividade jurdica das estatais inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sesso desta quinta-feira (3), a inconstitucionalidade de regra da Lei Complementar 226/2002 do Estado de Santa Catarina que atribuiu Procuradoria-Geral do Estado a competncia para exercer o controle dos servios jurdicos das sociedades de economia mista e empresas pblicas estaduais. A deciso foi tomada no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3536.
Na ao, a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) alegava que, ao submeter os servios jurdicos das estatais ao controle do procurador estadual, a lei complementar violou o artigo 132 da Constituio Federal, que atribuiu aos procuradores dos estados e do Distrito Federal o exerccio da representao judicial e da consultoria jurdica das unidades federadas. Para a PGR, no se pode, por meio de lei complementar estadual, estender o campo de atribuies institucionais da procuradoria estadual para abranger o exerccio da advocacia das empresas estatais, que tm natureza privada.
Ingerncia indevida
Em seu voto, o relator da ADI 3536, ministro Alexandre de Moraes, explicou o artigo 132 da Constituio confere s procuradorias atribuio para representao judicial e a consultoria jurdica nos estados, a compreendidas a administrao pblica direta, as autarquias e as fundaes. No caso, a lei catarinense incluiu atribuio de fiscalizao em sociedades de economia mista e empresas pblicas, o que, segundo o relator, acabou criando uma ingerncia indevida do Poder Executivo na administrao das estatais. Isso porque, segundo o ministro, o governador quem escolhe o procurador-geral do estado.
O ministro Alexandre lembrou ainda que h previso na lei estadual de que o procurador-geral, por determinao do governador, poder avocar processos e litgios judiciais das pessoas jurdicas citadas na norma. A seu ver, isso faz com que a autonomia das estatais fique totalmente comprometida.
Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurlio e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurlio lembrou que sociedades de economia mista e as empresas pblicas so entidades de direito privado.
Autonomia
Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux. Para Barroso, o artigo 132 da Constituio no esgotou o rol das funes da advocacia pblica do estados e do Distrito Federal. “Os dispositivos impugnados constituem escolha legtima do ente federado, exercida dentro dos limites de sua autonomia”, afirmou.
MB/AD//CF
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