Rejeitado pedido de nulidade de quebra de sigilo telefônico de acusadas de associação criminosa no Pará


Rejeitado pedido de nulidade de quebra de sigilo telefnico de acusadas de associao criminosa no Par


A ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 128755, que pedia a nulidade da deciso que quebrou o sigilo telefnico de I.M.C e S.M.B, acusadas de integrar grupo criminoso especializado em explorao de jogos de azar e lavagem de dinheiro que atuava na regio metropolitana de Belm (PA).

De acordo com os autos, as acusadas e mais 51 pessoas integrariam o esquema que envolve a prtica dos crimes de associao criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econmica e explorao do jogo do bicho. Em 2012, o juzo da Vara de Entorpecentes e Combate s Organizaes Criminosas de Belm determinou a quebra do sigilo de dados telefnicos das acusadas e, posteriormente, autorizou a prorrogao das interceptaes telefnicas por mais duas vezes.

O Tribunal de Justia do Par (TJ-PA) e o Superior Tribunal de Justia (STJ) negaram pedidos para a anulao das interceptaes telefnicas e das prorrogaes. No STF, a defesa alegava ser genrica a fundamentao da segunda deciso de quebra de sigilo telefnico, pois no havia fundamentao individual em relao s acusadas nem indicao clara de qual seria o crime em relao ao qual se buscava provas. Argumentava ainda que o fato criminoso descrito na deciso constituiria contraveno penal do jogo do bicho, punida com priso simples, hiptese que no autorizaria a interceptao de comunicaes telefnicas.

Relatora

Segundo a ministra Crmen Lcia, o STJ apontou que as condutas investigadas constituem infraes penais gravssimas e que merecem resposta estatal imediata, inclusive porque a prtica da contraveno tem ntima relao com outras modalidades criminosas, como a lavagem de dinheiro e corrupo. Ela frisou que, no caso, so vrios crimes investigados (contra a economia popular, lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores, contra a ordem econmica, associao criminosa e falsidade ideolgica), o que possibilita a utilizao da interceptao telefnica.

Quanto prorrogao da interceptao telefnica, a ministra Crmen Lcia assinalou que o STF firmou entendimento de ser lcita a prorrogao do prazo legal de autorizao para interceptao telefnica, ainda que sucessivamente deferido, quando o fato for complexo e exigir investigao diferenciada e contnua.

A relatora salientou ainda que o procedimento adotado na primeira instncia est em consonncia com a jurisprudncia do Supremo no sentido de que as interceptaes telefnicas podem ser prorrogadas, por mais de uma vez, desde que comprovada a necessidade do prosseguimento das investigaes mediante deciso motivada.

RP/CR

 

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