Rejeitado pedido de nulidade de quebra de sigilo telefnico de acusadas de associao criminosa no Par
A ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 128755, que pedia a nulidade da deciso que quebrou o sigilo telefnico de I.M.C e S.M.B, acusadas de integrar grupo criminoso especializado em explorao de jogos de azar e lavagem de dinheiro que atuava na regio metropolitana de Belm (PA).
De acordo com os autos, as acusadas e mais 51 pessoas integrariam o esquema que envolve a prtica dos crimes de associao criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econmica e explorao do jogo do bicho. Em 2012, o juzo da Vara de Entorpecentes e Combate s Organizaes Criminosas de Belm determinou a quebra do sigilo de dados telefnicos das acusadas e, posteriormente, autorizou a prorrogao das interceptaes telefnicas por mais duas vezes.
O Tribunal de Justia do Par (TJ-PA) e o Superior Tribunal de Justia (STJ) negaram pedidos para a anulao das interceptaes telefnicas e das prorrogaes. No STF, a defesa alegava ser genrica a fundamentao da segunda deciso de quebra de sigilo telefnico, pois no havia fundamentao individual em relao s acusadas nem indicao clara de qual seria o crime em relao ao qual se buscava provas. Argumentava ainda que o fato criminoso descrito na deciso constituiria contraveno penal do jogo do bicho, punida com priso simples, hiptese que no autorizaria a interceptao de comunicaes telefnicas.
Relatora
Segundo a ministra Crmen Lcia, o STJ apontou que as condutas investigadas constituem infraes penais gravssimas e que merecem resposta estatal imediata, inclusive porque a prtica da contraveno tem ntima relao com outras modalidades criminosas, como a lavagem de dinheiro e corrupo. Ela frisou que, no caso, so vrios crimes investigados (contra a economia popular, lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores, contra a ordem econmica, associao criminosa e falsidade ideolgica), o que possibilita a utilizao da interceptao telefnica.
Quanto prorrogao da interceptao telefnica, a ministra Crmen Lcia assinalou que o STF firmou entendimento de ser lcita a prorrogao do prazo legal de autorizao para interceptao telefnica, ainda que sucessivamente deferido, quando o fato for complexo e exigir investigao diferenciada e contnua.
A relatora salientou ainda que o procedimento adotado na primeira instncia est em consonncia com a jurisprudncia do Supremo no sentido de que as interceptaes telefnicas podem ser prorrogadas, por mais de uma vez, desde que comprovada a necessidade do prosseguimento das investigaes mediante deciso motivada.
RP/CR