Rejeitado trâmite de ADI ajuizada por confederação que representa servidores públicos de forma heterogênea


Rejeitado trmite de ADI ajuizada por confederao que representa servidores pblicos de forma heterognea


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trmite da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6143, ajuizada pela Confederao dos Servidores Pblicos do Brasil (CSPB) contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concesso de progresses e reajustes aos servidores pblicos estaduais pelo perodo de 24 meses.

Segundo o ministro, a CSPB no tem legitimidade para o ajuizamento da ao de controle de constitucionalidade, pois se trata de uma entidade sindical que, conforme seu estatuto, representa servidores pblicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio de todas as entidades federativas. “A jurisprudncia da Corte firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que rena membros que se dedicam a uma s e mesma atividade profissional ou econmica”, explicou.

A confederao, observou Lewandowski, no demonstrou que congrega federaes de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profisses idnticas, similares ou conexas. “Configurada a heterogeneidade da entidade, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor aes de controle abstrato de constitucionalidade”, concluiu.

Na ADI, a entidade alegava que as modificaes previstas na lei afrontam a iniciativa privativa do governador do estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurdico de cargos, funes ou empregos pblicos na administrao direta e autrquica.

RP/AD

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14/6/2019 – Confederao questiona lei que suspendeu reajustes de servidores pblicos do Tocantins

 

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