Relator garante defesa em ao penal do Instituto Lula o direito de apresentar alegaes aps colaboradores
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou defesa do ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva, na ao penal relativa suposta cesso de terreno para construo de sede do Instituto Lula, o direito de apresentar as alegaes finais somente aps os corrus colaboradores. O processo tramita em primeira instncia da Justia Federal. A deciso do ministro, proferida na Reclamao (RCL) 33543, tem como base entendimento firmado pela Segunda Turma do STF na sesso de ontem (27), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 157627.
Na Reclamao, a defesa pediu para ter acesso a elementos de provas referentes a acordo de lenincia firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministrio Pblico Federal. Requereu, ainda, que o processo fosse suspenso, com concesso de prazo para que a defesa pudesse analisar os citados documentos e se manifestar antes da sentena. Na anlise da liminar, o ministro garantiu o acesso da defesa aos sistemas vinculados empresa Odebrecht, no prazo de 15 dias. Mas no acolheu o pleito de suspenso do processo. A defesa ento interps agravo regimental para buscar a concesso do segundo pedido.
Nesta quarta-feira (28), o ministro esclareceu o alcance da sua deciso anterior que garantiu acesso s provas requeridas pela defesa e determinou que, aps a concluso dessa diligncia, seja reaberto prazo de cinco dias para apresentao ou complementao das alegaes finais das partes, que devero ser colhidas de forma sucessiva, com a garantia de que os delatados sejam ouvidos aps os corrus colaboradores. O relator aplicou o entendimento da Segunda Turma firmado no julgamento do HC 157627, no qual ficou ficou vencido. Ele salientou que, da mesma forma que naquele HC, no caso do ex-presidente Lula houve pedido expresso nesse sentido formulado pelo defesa na instncia de origem.
Irregularidades
Para o relator, a providncia importante para evitar futuras irregularidades. “Considerando o atual andamento do feito, em que ainda no se proferiu sentena, essa providncia revela-se conveniente para o fim de, a um s tempo, adotar prospectivamente a compreenso atual da Corte acerca da matria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, at que sobrevenha pronunciamento do Plenrio”.
Como consequncia das providncias determinadas em sua deciso, o ministro julgou prejudicado o agravo regimental que estava pendente de julgamento, determinando sua retirada da pauta do colegiado.
MB/AD
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