Relator participa de lançamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a convite do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, participou, nesta segunda-feira (11), do lançamento do Plano Nacional Ruas Visíveis, no Palácio do Planalto, em Brasília. Em agosto, o Supremo referendou liminar do ministro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 que determinava à União a elaboração de um plano para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Visibilidade

Ao discursar na cerimônia de lançamento, o ministro se disse honrado em ver que o Poder Executivo Federal abraçou a decisão, determinando a constituição de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, para que o plano pudesse sair do papel. “Mais do que o dinheiro, a visibilidade desse plano é importante para que os governos municipais, estaduais e a população vejam que é hora de todos nós resolvermos esse problema e garantir a dignidade a todas as pessoas em situação de rua”, disse.

O plano nacional lançado hoje vai promover a efetivação dessa política, com investimento inicial de R$1 bilhão em sete eixos de trabalho, como saúde, combate à violência institucional, assistência social e segurança alimentar.

Direito fundamental

O ministro frisou que a decisão do STF foi no sentido de determinar o cumprimento integral da Constituição, contra a discriminação e contra a arquitetura hostil, garantindo a necessidade do reconhecimento do direito fundamental à identidade, educação, saúde, moradia, emprego e renda a essa população. “Um conjunto de direitos que só com ele é possível fazer com que essas pessoas não retornem às ruas e possam constituir seu núcleo familiar”, afirmou.

Audiência

Em novembro de 2022, o STF realizou uma audiência pública para debater o tema. Com duração de dois dias, a audiência teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Em julho deste ano, o ministro concedeu liminar e determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passassem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A liminar foi referendada, por unanimidade, em agosto.

SP/RM

22/8/2023 – Plenário referenda decisão sobre atendimento a população de rua

Com informações do STF

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