Repetitivos e IACs organizados por assunto incluem desapropriação, crédito tributário e serviços de capatazia


Repetitivos e IACs organizados por assunto incluem desapropriação, crédito tributário e serviços de capatazia




04/06/2020 10:30
04/06/2020 10:30
03/06/2020 21:33


Conteúdo da Página

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de oito recursos.

Classificados em direito administrativo, assunto desapropriação, o REsp 1.757.352 e o REsp 1.757.385 tratam da definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel.

Classificados em direito tributário, assunto crédito tributário, os REsp 1.767.945, REsp 1.768.060 e REsp 1.768.415 tratam do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo.

Também no assunto direito tributário, tratando da possiblidade de inclusão dos serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro e na base de cálculo do Imposto de Importação, assunto II (Imposto de Importação), estão os REsp 1.799.306, REsp 1.799.308 e REsp 1.799.309.

Clique aqui para acessar o serviço.

Platafor​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os por ramos do direito e assuntos específicos.


Fonte: STJ

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.