(Ter, 25 Jul 2017 13:15:00)
REPÓRTER: Você sabia que a depressão é a segunda maior causa de adoecimento relacionado ao trabalho no Brasil? E no mundo já é o principal motivo de invalidez! Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, a OMS, mais de 300 milhões de pessoas no mundo sofrem de depressão.
Situações como assédio moral, imposição de metas inalcançáveis e constantes ameaças de superiores hierárquicos, contribuem para o desenvolvimento da doença no ambiente de trabalho.
Falta de ar, cansaço excessivo, e aperto no peito são alguns dos sintomas que podem a indicar várias doenças. Porém, se estiverem relacionados à angústia e à ansiedade, é podem ser sinais de depressão.
A psicóloga Rosane Lorena Granzotto explica que a queixa principal dos trabalhadores que sofrem do problema é o excesso de demanda por produtividade. Muitos profissionais são obrigados a atingir metas impossíveis, e quando isso não ocorre sofrem assédio por parte dos superiores hierárquicos.
SONORA: Rosane Granzotto – psicóloga
“Essa situação, quando, ela é repetitiva, quando ela já está acontecendo há algum tempo, ela gera uma frustração sistemática. Porque a pessoa nunca alcança aquilo que é esperado dela, um sentimento de menos-valia e de impotência e essa vivência, ficar muito tempo nesses sentimentos leva a um estado de estresse crônico nunca sai daquela situação ansiogênica, muita ansiedade, muito comum também as crises de pânico acompanhadas com a depressão.”
REPÓRTER: Alguns fatores que impactam diretamente no desenvolvimento da depressão são: condições de trabalho precárias; baixos salários; falta de reconhecimento e assédio moral e sexual.
Má convivência com colegas e patrões no ambiente de trabalho podem influenciar no agravamento da doença. Caso o profissional seja obrigado a desempenhar funções pelas quais não foi contratado, isso pode prejudicar as relações de emprego, criando assim, um espaço hostil de trabalho. É p que explica A psicóloga Rosane Granzotto.
SONORA: Rosane Granzotto – psicóloga
“O que nós vemos é que a depressão, ela acaba sendo produzida pelas relações de trabalho, pela qualidade dessas relações e a depressão nesse sentido ela acaba sendo uma forma assim, frágil e ineficaz na verdade, de dizer “não” àquilo que nos oprime.”
REPÓRTER: A depressão se revela de formas diferentes, de acordo com cada pessoa. E em muitos casos, ela é diagnosticada após os pacientes suspeitarem primeiro de outras doenças.
Um pedagogo que prefere não se identificar, conta que por diversas vezes sofreu assédio moral no local em que trabalhava, sendo perseguido pelos chefes
SONORA: pedagogo
“E eu estudando, me informando e vendo aquelas pessoas ali com o salário três, quatro vezes maiores que o meu e o meu lá em baixo, bem menos o salário e isso me fazia muito mal. A perseguição muito grande, qualquer coisa é alguém me humilhando, sempre me chamando pra reunião, qualquer coisa, eles achavam qualquer motivo para perseguir.”
REPÓRTER: O pedagogo também explica que após se consultar com um psiquiatra, devido às situações vividas no trabalho, foi diagnosticado com outros males, além da depressão.
SONORA: pedagogo
“Ele disse que eu tinha esquizofrenia, que eu tinha depressão, uma ansiedade muito forte. Aí, chorei muito. Aceitar isso foi muito difícil. Você tem uma vida toda ativa, que vivia de eventos, de tudo, hoje eu não tenho condições.“
REPÓRTER: E um caso julgado recentemente pela Segunda Turma do TST, foi o de um biológo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dispensado sem justa causa quando ele estava com depressão. A relatora do recurso ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que apesar de a empresa não ter sido a responsável direta pelo desenvolvimento da doença, contribuiu para o quadro depressivo do profissional.
Dessa forma, foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego garantida em casos de acidente de trabalho. Por isso, a Turma condenou a Companhia ao pagamento de indenização correspondente aos salários devidos entre as datas da rescisão e do fim da garantia de 12 meses no serviço.
O advogado trabalhista e doutor em direito político e econômico, Nilton Coutinho comentou sobre esse caso que teve repercussão na Corte Trabalhista.
SONORA: Nilton Coutinho – advogado
“Como o papel desse emprego contribuiu para o aparecimento dessa doença, o TST entendeu por configurar nesse caso a ocorrência de um acidente de trabalho então ele teria direito a essa estabilidade, como essa estabilidade não foi concedida o TST entendeu que ele faria jus a essa indenização.”
REPÓRTER: O advogado conta que a depressão em si, não é um fator que garante a estabilidade provisória ao trabalhador. As hipóteses de estabilidade são, por exemplo, para empregada gestante, dirigentes sindicais ou trabalhador acidentado. Porém, Nilton ressalta que caso o ambiente de trabalho colabore para o quadro depressivo do profissional, o empregador deve conceder a estabilidade.
SONORA: Nilton Coutinho – advogado
“Se ficar caracterizada a depressão como acidente de trabalho, ou seja, como decorrente do trabalho, aí sim, o empregado, ele terá direito a essa estabilidade, ou seja, ele não pode ser demitido, como é uma doença, como é um acidente de trabalho ele fica afastado, vai pro INSS e quando ele volta, caso ele tenha condições de voltar ao trabalho, ele tem essa estabilidade por 12 meses.”
REPÓRTER: Vale lembrar que a depressão é uma doença e que deve ser tratada. Por isso, nos primeiros sintomas é fundamental procurar a ajuda de um especialista!
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Adrian Alencar