O município de Franco da Rocha (SP) teve atendido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, seu pedido para reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a suspensão do contrato de concessão do sistema de estacionamento rotativo pago na região central da cidade, conhecido como Zona Azul.
Na decisão, o ministro Noronha considerou que a manutenção da suspensão do contrato de concessão da Zona Azul, firmado em 2014, poderia causar sérios problemas ao trânsito do município, além de grave prejuízo à economia pública local.
\”A não utilização racional das vagas de estacionamento pode causar significativos transtornos à comunidade local que necessite acessar o centro da municipalidade, onde estão situados, segundo o requerente, hospitais, escolas, estação de trem e comércio local\”, afirmou o ministro.
O caso teve origem em ação popular ajuizada com o objetivo de anular o contrato de concessão da gestão do sistema de Zona Azul em Franco da Rocha. O autor pediu, em liminar, a suspensão dos serviços prestados pela empresa vencedora da licitação.
Em primeiro grau, o juiz indeferiu a liminar por entender que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Contra essa decisão, o autor da ação popular interpôs agravo de instrumento, recebido pelo TJSP com efeito suspensivo ativo – o que implicou a concessão da liminar pretendida.
Arrecadação milionária
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, caso fosse mantida a suspensão da concessão, deixaria de haver a rotatividade imposta pelo sistema Zona Azul, dificultando o estacionamento de veículos em áreas sensíveis e de intenso tráfego.
\”Não se pode desconsiderar o congestionamento que poderá surgir nos horários mais críticos em decorrência do não revezamento de mais de 700 vagas de estacionamento no centro do município de Franco da Rocha, especialmente porque, segundo o requerente, aproximadamente 3.600 veículos utilizam, diariamente, o referido serviço\”, apontou o ministro.
Além disso, Noronha destacou o significativo montante arrecadado pelo município a partir dos valores pagos pelos usuários do sistema, que em 2019 girou em torno de R$ 1 milhão.
\”Nesse contexto, portanto, entendo que manter totalmente suspenso o referido serviço, nos termos consignados na decisão impugnada, traz forte probabilidade de haver desordem no trânsito central do município, trazendo reflexos negativos e graves à ordem pública\”, concluiu o presidente do STJ ao suspender a decisão do TJSP.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2653