Justa causa é o ato faltoso grave em que há a configuração de descumprimento dos deveres e obrigações contratuais e a quebra indispensável da confiança entre as partes, tornando insustentável a manutenção do vínculo contratual. Não havendo gravidade, não há falar em aplicação da justa causa.
Com essas considerações, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença da 1ª Vara Trabalhista de Rio Verde (GO) para reverter demissão com justa causa para a modalidade sem justa causa de trabalhador dispensado por empresa de alimentos por ter pleiteado um aumento salarial. Ele requereu a conversão em dispensa imotivada.
A indústria de alimentos alegou que a dispensa por justo motivo ocorreu após o reclamante se recusar a trabalhar, promovendo um motim em seu ambiente laboral. Disse que após conversas, os demais trabalhadores retornaram às atividades, mas o trabalhador permaneceu se recusando, o que implicou sua dispensa.
A Turma, ao apreciar o caso, adotou a divergência apresentada pelo desembargador Elvecio Moura dos Santos. Ele considerou não haver nos autos informação de qualquer outra falta funcional, tampouco falta da mesma natureza. Para Elvecio Moura, não houve gravidade suficiente para a aplicação da justa causa.
“Converto em dispensa imotivada, sendo-lhe devidas as verbas próprias de tal modalidade rescisória”, votou o desembargador, sendo acompanhado pelos maioria dos magistrados da Turma. O relator, desembargador Mario Bottazzo, ficou vencido no julgamento.
Fonte: TRT da 18 Região