Revistas sobre o combate ao trabalho infantil são distribuídas pelo McDonald’s

(Qui, 12 Out 2017 14:34:00)

REPÓRTER: Com o objetivo de combater o trabalho infantil, o Tribunal Superior do Trabalho conta com o apoio do McDonald’s. Desde terça-feira até hoje, a rede de restaurantes está distribuindo gratuitamente a revista de passatempo Coquetel, com o tema “Trabalho Infantil, nem de brincadeira”. No total, vão ser distribuídos 5 mil exemplares em 12 unidades da rede em Brasília, no Distrito Federal.

O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destaca a importância da revista:

SONORA: Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho – presidente do TST

“Nós estamos muito contentes de conseguir fazer parcerias com o McDonald’s para divulgar entre as crianças a revistinha Coquetel, que traz palavras cruzadas, jogos, mas explicando como evitar o trabalho infantil e ao mesmo tempo estimular a aprendizagem.”

REPÓRTER: A publicação é uma parceria entre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e a editora Ediouro. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os riscos e consequências físicas e emocionais da exploração do trabalho infantil. E esta é uma das ações para a Semana da Criança.

A coordenadora do Programa e ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda, ressalta que a ideia é aproximar a criança do lazer e afastá-la da exploração:

SONORA: Min. Kátia Arruda – ministra do TST

“É muito importante levar essa conscientização de que o local da criança é um local de prazer, um local de lazer, de educação, e não um local da exploração.”

REPÓRTER: Apesar de ser proibido, os números do trabalho infantil são alarmantes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Brasil 3 milhões 500 mil jovens e crianças de 5 a 17 anos ainda têm que contribuir ou assumir o sustento da família. Vale destacar que de acordo com a Constituição Federal, é ilegal o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer tipo de trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz que é a partir dos 14 anos.

Reportagem: Filliphi da Costa
Locução: Anderson Conrado
 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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