Senad lança chamada para participação no Serviço Voluntário de Pesquisa

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2, DE 6 DE MAIO DE 2021

PROCESSO Nº 08129.008962/2019-91

Serviço Voluntário de Pesquisa

O Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas torna pública a presente Chamada, a qual estabelece regras para participação no Serviço Voluntário de Pesquisa (SVP) e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

A presente Chamada orienta-se pelas disposições contidas na Portaria SENAD nº 22, de 4 de dezembro de 2019, e será divulgada no portal eletrônico da SENAD na rede mundial de computadores, no seguinte sítio eletrônico: www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) Para os fins deste Edital, considera-se:

1.1.1) Serviço Voluntário de Pesquisa: a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, individualmente ou em grupo, à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com objetivos educacionais e científicos;

1.1.2) Voluntário(a): a pessoa maior de 18 anos que deseje colaborar com as pesquisas de interesse da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e que:

a) esteja cursando ou já tenha concluído o ensino superior; e,

b) esteja desenvolvendo ou já tenha desenvolvido pesquisa no campo da redução da oferta de drogas;

1.1.3) Redução da oferta de drogas: eixo da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) que envolve a responsabilidade compartilhada e a coordenação de esforços entre os diversos segmentos do governo e da sociedade com vistas à redução da oferta e do consumo de drogas, do custo social a eles relacionados e das consequências adversas do uso e do tráfico de drogas ilícitas e do uso de drogas lícitas, por meio:

a) da erradicação e apreensão permanentes de tais substâncias produzidas no território nacional ou estrangeiro;

b) do bloqueio do ingresso das drogas oriundas do exterior, destinadas ao consumo interno ou ao mercado internacional;

c) da identificação e desmantelamento das organizações criminosas; e,

d) da gestão de ativos criminais gerados pelo narcotráfico, apreendidos pelo Estado.

2) OBJETIVOS

2.1) O propósito da presente Chamada é estimular candidaturas individuais e grupais ao Serviço Voluntário de Pesquisa (SVP) por meio da submissão de projetos de pesquisa que visem contribuir para a construção e difusão de conhecimentos sobre a redução de oferta de drogas ilícitas. Nesse sentido, são objetivos desta chamada:

2.1.1) Objetivo Geral: Incentivar a participação cidadã no ciclo das políticas públicas voltadas à redução da oferta de drogas ilícitas, por meio da pesquisa e do compartilhamento de conhecimentos, artigos e outros produtos acadêmicos.

2.1.2) Objetivos Específicos:

a) incentivar e fomentar estudos e pesquisas na área da redução da oferta de drogas;

b) contribuir para o desenvolvimento e a difusão de conhecimentos sobre a redução de oferta de drogas ilícitas, por meio do intercâmbio de informações, experiências e da facilitação de contato entre voluntários(as), pesquisadores(as) e operadores(as) do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD);

c) produzir subsídios informacionais às atividades de pesquisa da SENAD; e,

d) elaborar artigos e outros produtos acadêmicos nesse campo de estudos.

2.2) As candidaturas e os respectivos projetos de pesquisa devem observar as condições específicas estabelecidas na Portaria SENAD n° 22/MJSP, de 4 de dezembro de 2019, e neste Edital, que determinam os requisitos relativos ao(a) interessado(a) em candidatar-se e em participar do SVP, critérios de elegibilidade, prazo de execução dos projetos de pesquisa, cronograma e demais informações necessárias.

3) CANDIDATURA

3.1) Por “candidatura”, entende-se a submissão, à Coordenação do SVP, dos seguintes elementos: i) currículo; e ii) Projeto de Pesquisa, conforme os Anexos I e II deste Edital, via formulários eletrônicos específicos entre o horário de 00:01 de 21 de junho de 2021 até às 23h59 de 23 de julho de 2021, conforme estabelecido no subitem CRONOGRAMA (Anexo IV).

3.2) As candidaturas individuais deverão ser efetuadas por meio do seguinte formulário eletrônico: https://forms.gle/XcBXHsGtgaboENEq5

3.3) As candidaturas grupais deverão ser efetuadas por meio do seguinte formulário eletrônico: https://forms.gle/2hTEkUMeuMmqjKiB8

3.4) Os projetos de pesquisa deverão, necessariamente, tratar da área da redução de oferta de drogas ilícitas, à luz da Portaria SENAD nº 22/2019, no âmbito dos temas e linhas de pesquisa dispostos no Anexo III deste Edital.

3.4.1) Os projetos de pesquisa devem necessariamente contemplar os seguintes temas de pesquisa:

3.4.1.1) Políticas de Drogas; ou

3.4.1.2) Economia das Drogas.

3.4.2) Adicionalmente e respectivamente, os projetos de pesquisa devem, prioritariamente, estar inseridos nos seguintes subtemas:

3.4.2.1) No que se refere à Política de Drogas:

3.4.2.1.1) Sistemas de alerta rápido sobre drogas;

3.4.2.1.2) Repressão ao narcotráfico e crimes conexos;

3.4.2.1.3) Erradicação e apreensão de drogas produzidas no Brasil ou no exterior;

3.4.2.1.4) Desenvolvimento Alternativo (conforme o conceito adotado pela Resolução 62/3 da Comissão de Narcóticos da Organização das Nações Unidas); e

3.4.2.1.5) Estatísticas e indicadores sobre drogas.

3.4.2.2) No que se refere à Economia de Drogas:

3.4.2.2.1) Gestão de ativos oriundos do narcotráfico e crimes conexos;

3.4.2.2.2) Microeconomia das drogas;

3.4.2.2.3) Indivíduos e organizações criminosas envolvidos com o narcotráfico e crimes conexos;

3.4.2.2.4) Logística das drogas; e

3.4.2.2.5) Redução da oferta cibernética de drogas ilícitas.

3.5) O recebimento da candidatura será confirmado por correio eletrônico, até 120 horas após a submissão da proposta.

3.6) A candidatura deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (Anexo V) contendo rigorosamente todos os itens previstos pelas normas que regulam o SVP.

3.7) Não será aceita candidatura submetida por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 3.1, acima, e respectivo CRONOGRAMA (Anexo IV).

3.8) Será aceita uma única proposta por interessado(a), seja o(a) interessado(a) um indivíduo ou grupo.

3.9) Conforme o parágrafo 1º, art. 6º da Portaria SENAD nº 22/2019, “no caso de pesquisa em grupo, os dados cadastrais básicos de todos(as) os(as) participantes e os planos individualizados de trabalho devem constar do projeto”. Isso significa que, para os projetos grupais de pesquisa, cada membro do grupo deverá submeter currículo individualizado e projeto de pesquisa idêntico aos(as) dos(as) demais participantes do grupo.

3.10) Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo(a) mesmo(a) interessado(a), respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta não será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a primeira proposta recebida.

4) ADMISSÃO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO, RESULTADO PRELIMINAR E RECURSO

4.1) As candidaturas serão analisadas considerando os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e os CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, dispostos nos Anexos V e VI deste Edital.

4.2) Os(As) avaliadores(as) serão designados(as) pelo Coordenador do Serviço Voluntário de Pesquisa (SVP).

4.3) É vedado aos(as) avaliadores(as) das candidaturas:

1. julgarem projetos em que haja conflito de interesses;

2. divulgarem, antes do anúncio oficial, os resultados de qualquer seleção;

3. discriminarem áreas ou linhas de pesquisa; e

4. comportarem-se como representante de outrem, de uma entidade extra ministerial ou de uma região específica.

4.4) As avaliações serão realizadas durante reuniões de Coordenação do SVP e serão conduzidas sob regime de ata e pauta, conforme a ordem de recebimento das inscrições.

4.5) A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no subitem CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO (Anexo VI).

4.6) Após a análise de mérito e relevância de cada projeto, os(as) avaliadores(as) poderão recomendar ao Coordenador do Serviço Voluntário de Pesquisa a aprovação, em caráter preliminar, de até 20 (vinte) propostas individuais e 10 (dez) propostas grupais.

4.7) O resultado preliminar da seleção será divulgado no sítio eletrônico do SVP em até dez dias úteis após a reunião de Coordenação do SVP em que as candidaturas forem avaliadas e selecionadas.

4.8) Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

4.8.1) Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão.

4.8.2) Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. Considera-se, para a interposição dos recursos, horário de Brasília, DF.

4.8.3) Os recursos deverão ser apresentados eletronicamente, via mensagem eletrônica para svp.senad@mj.gov.br.

4.8.4) Interposto recurso, dar-se-á ciência dele, preferencialmente por meio eletrônico, para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência, apresentem contrarrazões, se desejarem.

4.8.5) É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

4.8.5.1) As planilhas de avaliação estarão disponíveis com a equipe de seleção pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. Os(As) candidatos(as) interessados(as) em dirimir dúvidas com respeito à avaliação devem entrar em contato com a Coordenação do Serviço por meio do endereço eletrônico svp.senad@mj.gov.br.

4.8.6) Recebido o recurso, a Coordenação do SVP poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, na pessoa do Diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para análise e decisão, com as informações necessárias à decisão final.

4.8.7) A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

4.8.8) Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Coordenação do SVP.

4.8.9) O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5) HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO

5.1) Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Coordenação do Serviço Voluntário de Pesquisa (SVP) deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726/ 2016).

5.2) A relação das candidaturas selecionadas será divulgada no sítio eletrônico da SENAD na rede mundial de computadores, qual seja, www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas.

5.2.1) A partir da divulgação, o Coordenador do SVP entrará em contato (via correio eletrônico) com os(as) candidatos(as) selecionados(as) para darem início ao processo de adesão ao SVP.

6) CONVITES

6.1) A Coordenação do SVP reserva-se o direito de, extraordinariamente e a pedido superior, constituir grupos de pesquisa e de convidar profissionais com notório saber, bem como operadores do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) com destacada atuação profissional, envolvidos com atividades acadêmicas, que desejem contribuir para os estudos e pesquisas sobre Redução de Oferta de Drogas Ilícitas e assuntos correlatos, para participar do SVP, sem a respectiva seleção e sem prejuízo às vagas estabelecidas no presente Edital.

7) ADESÃO

7.1) Por “adesão” , entende-se o ato mediante o qual o SVP e o(a) voluntário(a) celebram o vínculo não empregatício e não remunerado sob a forma de um Termo específico (Anexo I da Portaria SENAD n° 22/MJSP, de 4 de dezembro de 2019), no qual estão descritas as condições do trabalho. É obrigatório que o(a) voluntário(a) assine o Termo de Adesão (Anexo VII) e Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade antes do início das atividades voluntárias.

8) ENCERRAMENTO DE VÍNCULO

8.1) O desligamento do Voluntário pode ocorrer a qualquer tempo, ex officio, por iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, ou do(a) voluntário(a), mediante a apresentação do Termo de Desligamento (Anexo IX), acompanhado de relatório conclusivo.

8.2) Ao término do período de vínculo previsto no Plano de Trabalho pactuado entre o(a) voluntário(a) e a Coordenação do SVP, o(a) voluntário(a) deverá submeter à SENAD o referido Termo de Desligamento acompanhado de um relatório final, com detalhamento de todas as atividades de pesquisa realizadas no decurso da vinculação, no prazo de até 30 (trinta) dias.

8.2.1) Ao(A) voluntário(a) que concluir satisfatoriamente o vínculo com o SVP, será concedido certificado a ser expedido pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Formação da Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (CGPF/DPPA/SENAD).

9) CANCELAMENTO DO VÍNCULO VOLUNTÁRIO

9.1) Os(As) voluntários(as) poderão, a qualquer tempo, ter o vínculo cancelado unilateralmente pela Coordenação do SVP, caso ocorra desrespeito às condições previstas no art. 7° da Portaria SENAD n° 22/MJSP, de 4 de dezembro de 2019.

10) PUBLICAÇÕES

9.1) As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa no âmbito da Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

11) ATUALIZAÇÃO DA CHAMADA

11.1) Sendo preenchidas as vagas previstas no item 4.6, a abertura de novas Chamadas será realizada de acordo com a discricionariedade do Diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da SENAD, à luz dos princípios da Administração Pública.

11.2) Para cada abertura de novas vagas, será realizada Chamada Pública específica, cujo Edital será divulgado no portal eletrônico da SENAD, no sítio eletrônico www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas.

12) PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

12.1) É de exclusiva responsabilidade de cada interessado(a) a vincular-se ao SVP tomar todas as providências relativas a permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução da pesquisa respectiva.

13) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1) A Coordenação do SVP tornará públicas, a seu critério, as informações básicas de todos os projetos selecionados, tais como: título, resumo, objeto, autor (a; es; as) e instituições executoras/parceiras.

13.5) A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, no que couber, e, em especial, pela Lei n° 9.608/1998.

14) CLÁUSULA DE RESERVA

14.1) A Coordenação do Serviço Voluntário de Pesquisa reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

15) ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA

15.1) Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos via encaminhamento de mensagem para o endereço eletrônico: svp.senad@mj.gov.br.

LUIZ ROBERTO BEGGIORA

ANEXO I

CURRÍCULO

Informações a serem prestadas nos formulários eletrônicos de candidatura disponíveis conforme orientações a seguir: Candidaturas individuais: https://forms.gle/XcBXHsGtgaboENEq5; Candidaturas grupais: https://forms.gle/2hTEkUMeuMmqjKiB8.

1. Nome;

2. E-mail;

3. Data de Nascimento;

4. Endereço;

5. Instituição (de Ensino Superior ou Profissional) à qual é/ou foi vinculado(a);

6. Curso ou Formação;

7. Semestre/Período*.

* No caso de operadores do SUSP, indicar o tempo de vinculação à entidade profissional.

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ANEXO II

PROJETO DE PESQUISA

(Deverá ser anexado à candidatura a ser realizada via formulário eletrônico, conforme o Anexo I acima)

Os projetos de pesquisa deverão conter de 4 (quatro) a 8 (oito) laudas. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:

·Dados cadastrais básicos do(a) interessado(a) (nome, CPF ou outro documento de identificação pessoal; e instituição à qual se vincula);

·Local e data;

·Título do projeto;

·Tema e subtema de pesquisa a que se vincula;

·Apresentação do objeto de estudo;

·Objetivos;

·Justificativa(s);

·Metodologia;

·Achados, resultados e/ou soluções esperadas;

·Cronograma; e

·Referências bibliográficas.

– No caso de pesquisa em grupo, os dados cadastrais básicos de todos(as) os(as) participantes devem constar do projeto.

– Os Projetos de Pesquisa deverão ter prazo mínimo de 6 (seis) e máximo de 12 (doze) meses de execução.

– Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos de pesquisa poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado, que justifique a prorrogação pleiteada, e aceito pela Coordenação do SVP.

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ANEXO III

DA ÁREA, TEMAS E SUBTEMAS DE PESQUISA

Todas as pesquisas no âmbito do SVP deverão, necessariamente, vincular-se à redução de oferta de drogas ilícitas, conforme a Portaria SENAD nº 22/2019.

Nesse sentido, os projetos de pesquisa devem necessariamente contemplar um dos seguintes temas de pesquisa:

a) Economia das Drogas; ou

b) Políticas de Drogas.

Adicionalmente e respectivamente, os projetos de pesquisa devem, prioritariamente, estar inseridos nos seguintes subtemas:

a.1) No que se refere à Política de Drogas:

a.1.1) Sistemas de alerta rápido sobre drogas;

a.1.2) Repressão ao narcotráfico e crimes conexos;

a.1.3) Erradicação e apreensão de drogas produzidas no Brasil ou no exterior;

a.4) Desenvolvimento Alternativo (conforme o conceito adotado pela Resolução 62/3 da Comissão de Narcóticos da Organização das Nações Unidas); e

a.1.5) Estatísticas e indicadores sobre drogas.

b.1) No que se refere à Economia de Drogas:

b.1.1) Gestão de ativos oriundos do narcotráfico e crimes conexos;

b.1.2) Microeconomia das drogas;

b.1.3) Indivíduos e organizações criminosas envolvidos com o narcotráfico e crimes conexos;

b.1.4) Logística das drogas; e

b.1.5) Redução da oferta cibernética de drogas ilícitas.

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

Atividade

Data

Lançamento da Chamada

21/06/2021

Início do prazo para submissão de candidaturas

21/06/2021

Término do prazo para submissão das candidaturas

23/07/2021

Reuniões de Coordenação para avaliação das candidaturas

Entre 26/07/2021 e 05/08/2021

Divulgação, no sítio eletrônico do SVP, do resultado preliminar da seleção

Até 10 (dez) dias após reunião de Coordenação do SVP para fins de avaliação de candidaturas

Interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar

Até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico do SVP

Análise dos recursos pela Coordenação do SVP

Até 05 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo para a interposição de recursos

Homologação e publicação (no sítio eletrônico do SVP) do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

Até 15 (quinze) dias após Parecer da Coordenação do SVP

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ANEXO V

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.

O atendimento a esses critérios é considerado imprescindível para a análise e seleção das propostas.

A ausência, insuficiência e/ou falsidade de informações sobre quaisquer desses critérios poderá resultar na desclassificação da proposta.

a) Critérios de elegibilidade quanto ao(a) candidato(a):

a.1) O(A) interessado(a) deve, necessariamente:

– ser maior de 18 anos; e

– estar cursando ou ter cursado curso de graduação em área correlata aos temas e subtemas de pesquisa mencionados no item 1 deste Anexo.

a.2) Operadores(as) do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) envolvidos(as) com atividades acadêmicas também poderão apresentar candidaturas no âmbito da presente Chamada.

a.3) Ao apresentar uma candidatura, o(a) interessado(a) assume o compromisso de cumprir todas as responsabilidades e respeitar todas as vedações mencionadas na Seção I do Capítulo II da Portaria SENAD n° 22, de 4 de dezembro de 2019.

a.4) No caso de pesquisa em grupo, a candidatura deverá conter os dados cadastrais básicos de todos(as) os(as) participantes e os planos individualizados de trabalho devem constar do projeto.

a.5) É obrigatório que o(a) candidato(a) tenha seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes e informe corretamente o link para o documento no Curriculum Vitae.

b) Critérios de elegibilidade quanto ao projeto de pesquisa:

b.1) Os projetos de pesquisa deverão conter de 4 (quatro) a 8 (oito) laudas. Recomenda-se que este projeto contenha as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:

1. Dados cadastrais básicos do(a) interessado(a) (nome, CPF ou outro documento de identidade pessoal; e instituição à qual se vincula, se couber);

2. Local e data;

3. Título do projeto;

4. Tema e subtema de pesquisa a que se vincula;

5. Apresentação do objeto de estudo;

6. Objetivos;

7. Justificativa;

8. Metodologia;

9. Resultados e/ou soluções esperadas;

10. Cronograma;

11. Plano de trabalho; e

12. Referências bibliográficas.

b.2) No caso de pesquisa em grupo, os dados cadastrais básicos de todos(as) os(as) participantes e os planos individualizados de trabalho devem constar do projeto.

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ANEXO VI

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico:

Critérios

Muito Baixa(o)

(0-2)

Baixa(o)

(2.1-4)

Média(o)

(4.1-6)

Alta(o)

(6.1-8)

Muito Alta(o)

(8.1-10)

Total

A

Relação da proposta com um Tema de Pesquisa;

B

Relação da proposta com um Subtema de Pesquisa;

C

Potencial de contribuição dos resultados esperados para o processo decisório no campo da Redução da Oferta de Drogas ilícitas;

D

Mérito, originalidade e relevância do projeto para a Área de Redução de Oferta de Drogas Ilícitas;

E

Coerência entre título, objetivos, justificativa, metodologia e cronograma;

F

Vernáculo adequado

Total geral:

– Ao examinarem os projetos de pesquisa, os(as) avaliadores(as) atribuirão notas de 0 a 10 para cada um desses cinco critérios, permitido o emprego de uma casa decimal na especificação da nota.

– A soma das notas atribuídas para cada critério compreenderá a nota final concedida ao projeto de pesquisa.

– Em caso de empate será utilizada como critério a maior nota do item A acima; caso permaneça o empate, serão considerados, em ordem, as notas dos itens B, C, D, E e F, sucessivamente.

– Os casos omissos serão definidos pela Coordenação do SVP.

**********

ANEXO VII

A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, sediada em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Sala___________ CEP nº___________ e [nome completo do(a) Voluntário(a)], natural de (cidade, estado e país), documento de identidade nº _________________, CPF nº ____________, residente no endereço ______________________, na cidade ___________________, estado de ___________________, doravante denominado “VOLUNTÁRIO”, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e suas alterações, e na Portaria nº_________ de___ de____ de ____, observando-se o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A atividade do(a) Voluntário(a) consistirá em realizar pesquisas e análises relacionadas à redução da oferta de drogas ilícitas, sob supervisão do(a) Coordenador(a)- do Serviço Voluntário de Pesquisa, observado o projeto de pesquisa anexado a este Termo de Adesão.

CLÁUSULA SEGUNDA: A pesquisa realizada pelo(a) Voluntário(a) e os produtos a ela relacionados não serão remunerados e não gerarão vínculo empregatício ou funcional com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afins, ou benefício de qualquer natureza. As atividades serão realizadas sem controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal, no caso de descontinuidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os dados, informações e análises coletados, reunidos e elaborados em qualquer fase ou etapa do serviço, no âmbito do projeto de pesquisa vigente, bem como seu produto final serão de propriedade conjunta da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e do(a) Voluntário(a).

CLÁUSULA QUARTA: São deveres do(a) Voluntário(a):

I – desenvolver, com probidade e ética, as atividades previstas no projeto de pesquisa;

II – manter comportamento compatível com o decoro do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III – zelar pela imagem da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como pela dignidade de seu serviço;

IV – obedecer a orientação sobre a existência de sigilo ou restrição de acesso em assuntos relativos às pesquisas e à instituição;

V – observar a assiduidade no exercício das atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos, conforme plano de trabalho a ser acordado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

VI – tratar com cordialidade os servidores e auxiliares da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o público em geral, no decorrer do serviço;

VII – respeitar as normas legais e regulamentares;

VIII – reparar os danos causados à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas ou a terceiros, por culpa ou dolo, no decurso de atividades voluntárias;

IX – apresentar, ao término do período de adesão, relatório final de pesquisa, do qual deverão constar, além de todos os itens do projeto de pesquisa, a descrição dos produtos obtidos e recomendações para pesquisas futuras.

Parágrafo único. A não observância dos procedimentos descritos nesta CLÁUSULA pode acarretar o desligamento do prestador de serviço voluntário do Serviço Voluntário de Pesquisa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

CLÁUSULA QUINTA: É vedado ao(a) voluntário(a):

I – acessar dados, informações e documentos de acesso restrito ou sigiloso no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II – praticar atos privativos dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

III – identificar-se, invocando a condição de prestador de serviço Voluntário, fora do exercício das atividades previstas no projeto de pesquisa;

IV – desempenhar, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, atividade de pesquisa para a qual não seja qualificado ou treinado;

V – receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário de pesquisa; e/ou

VI – faltar com o respeito e cordialidade no decurso das atividades realizadas no âmbito do Serviço Voluntário de Pesquisa.

Parágrafo único. A não observância das vedações previstas nesta CLÁUSULA pode acarretar o desligamento do(a) Voluntário, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, assegurado, em todos os casos, o direito à ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA: O Voluntário declara que as atividades objeto deste Termo de Adesão serão, por suas peculiaridades, executadas fora das dependências da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho das atividades.

CLÁUSULA OITAVA: Após a aprovação do relatório final da pesquisa a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas entregará ao Voluntário o Certificado do Serviço Voluntário de Pesquisa.

CLÁUSULA NONA: O desligamento do Voluntário pode ocorrer a qualquer tempo, ex officio, por iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, ou do Voluntário, mediante a apresentação do Termo de Desligamento (Anexo III), acompanhado de relatório conclusivo e em ambos os casos, das razões do desligamento.

CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro de Brasília, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão emergente do presente Termo de Adesão.

E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.

Brasília, ____ de ___________ de _________.

_________________________________________________

Voluntário

__________________________________________________

p/SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

[ ] O Voluntário AUTORIZA a utilização, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, do seu nome, imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, e sua reprodução por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, de radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.

[ ] O Voluntário NÃO AUTORIZA o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizar o seu nome, imagem e voz, obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.

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Voluntário

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p/SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE que celebra [nome completo do(a) voluntário(a)] com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA Nº………….DE………….

I – Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Nº _________________, eu, [nome completo do(a) voluntário(a)] _____________________CPF nº ____________, residente no endereço ______________________, na cidade ___________________, estado de ___________________, na condição de voluntário do Serviço Voluntário de Pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comprometo-me a:

1. não acessar e não divulgar a informação que não seja pública, nos termos da legislação em vigor;

2. não divulgar dados e informações a que tiver acesso no exercício da pesquisa, sem autorização formal da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e

3. cumprir e respeitar todas as condições relativas à confidencialidade da pesquisa, as quais declara ser de seu inteiro conhecimento.

II – Declaro estar ciente de que na hipótese de violação do compromisso a que ora me obrigo, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

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[Local, data e assinatura do(a) voluntário(a)]

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ANEXO IX

TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SORE DROGAS

Eu, (nome completo do voluntário(a) _____________________________________ Documento de Identidade: _______________________ Data de expedição: ___________Órgão: ____________________ CPF: _____________________ Endereço: ________________________ Cidade_______________ UF ___________________ CEP _____________________ Telefone_____________ E-mail: _____________________ solicito meu desligamento do Serviço Voluntário de Pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública de que trata o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA nº_______celebrado na data de _________________.

Em anexo, segue o relatório final da pesquisa.

Justificativa simplificada do(a) voluntário(a):

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[Local, data e assinatura do(a) voluntário(a)]

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando o TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS apresentado pelo(a) voluntário(a)____(nome e identificação)__________ em________________, e tendo em vista o disposto no art. ___________ da Portaria nº________ de _____ de __________declara cancelado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISA Nº________DE__________, a partir de_______________________.

______________________________________________________________

[Local, data e assinatura do(a) Coordenador(a) do Serviço Voluntário de Pesquisa]

Com informações do Diário Oficial da União

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