O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e os advogados representantes de 564 de seus empregados voltaram a participar de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho, nesta quinta-feira (19), para tentar solucionar um processo sobre desvio de função que tramita desde 1989 e resultou em condenação bilionária. A ministra Maria de Assis Calsing, do TST, conduz as tratativas.
Os trabalhadores, contratados pelo Serpro para o exercício de diversas atribuições, foram cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal, exercendo funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). No entanto, recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Eles pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional, com o pagamento das diferenças salariais.
A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro a pagar a esses empregados a mesma remuneração dos técnicos do Tesouro. Na fase de cálculos do valor da condenação, já transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir, entre outras demandas, que uma vantagem individual (intitulada RAV/GDAT), percebida em razão do cargo, fosse excluída das diferenças devidas. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista, a entidade federal apresentou agravo de instrumento em 2016.
Antes de julgar o agravo, a ministra Calsing designou audiência de conciliação, ocorrida em 1º/6/2017. Na ocasião, os representantes dos empregados sugeriram acordo de quase R$ 1,1 bilhão, com a demonstração de cálculos. A relatora, então, concedeu prazo de 90 dias para que a empresa e a União examinassem a proposta e apresentassem uma possível contraproposta. A apresentação, entretanto, só ocorreu na audiência desta quinta-feira (19), com a justificativa de que os cálculos eram complexos.
Contraproposta da empresa
O Serpro se propôs a pagar cerca de R$ 151,2 milhões, em 36 parcelas fixas de aproximadamente R$ 4,2 milhões, a partir de janeiro de 2018. A quantia seria dividida proporcionalmente entre os autores da ação, tendo como critério as circunstâncias fáticas e jurídicas de cada empregado envolvido. Os R$ 151 milhões se somariam aos R$ 182,9 milhões já pagos na execução da condenação judicial. Para os representantes da empresa pública, a proposta não implica qualquer confissão.
Nova tratativa
A partir dos valores descritos individualmente em planilha, os advogados dos trabalhadores levantaram diversos questionamentos sobre circunstâncias específicas dos clientes. Nesse sentido, decidiu-se, na audiência de conciliação, que os advogados vão levar a proposta da empresa aos empregados listados no processo, para que, até 20/11/2017, haja manifestação de concordância, desejo de não conciliar ou apresentação de contraproposta. Se houver nova proposta por parte dos trabalhadores, o Serpro vai se pronunciar até 6/12/2017.
No fim da audiência, as partes concordaram em manter a suspensão do processo e de todas as ações declaratórias e revisionais sobre o caso que tramitam no TRT-SP, cuja competência territorial contempla todos os empregados envolvidos na reclamação trabalhista. “É desejável a suspensão desses processos para facilitar a composição que ora se persegue”, afirmou a ministra Calsing.
De acordo com a relatora, o resultado da audiência foi positivo, principalmente em vista do espírito conciliatório. “Esta é a finalidade da Justiça do Trabalho – conseguir a conciliação e o equilíbrio da vontade das partes para que se possa alcançar a paz social. Todos os esforços devem ser feitos nesse sentido, e o TST está aberto para conciliar”, concluiu.
(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias.)
Processo: AIRR-204700-25.1989.5.02.0039
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O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em novembro de 2012, com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais para a resolução de litígios no âmbito do TST. Uma de suas atribuições é a atuação junto aos núcleos de conciliação dos Regionais, auxiliando nas audiências de conciliação de forma administrativa e operacional.
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