Representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) se encontraram, nesta segunda-feira (1º), no Tribunal Superior do Trabalho para a assinatura de acordo coletivo de trabalho (ACT) para as datas-bases de 2018 e 2019.
De acordo com o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, a nova ferramenta de mediação e conciliação pré-processual traduz o momento atual de adoção de conhecimento técnico para a solução de conflitos.
“Antes, as partes faziam negociação competitiva, cada um do seu lado da mesa, e buscavam acordo na base da barganha. O mundo moderno não aceita mais esse tipo de intervenção. Hoje, sabemos que temos que realizar a negociação cooperativa, onde o mediador se preocupa com o processo e o mérito é das partes, que conversam entre sim e chegam a melhor opção possível” enfatizou.
Reajuste
Um dos principais pontos do ACT foi o reajuste salarial de 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/5/2018 a 30/4/2019. O reajuste terá como data 1º/5/2019, sendo pago, portanto, o retroativo integral.
O novo ACT também previu a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior, vencido em 30/4/2019, com pequenas alterações em temas como prorrogação da licença-maternidade, parcelamento de férias e terceirização.
Mediação
O caso chegou ao TST por meio de pedido de mediação e conciliação pré-processual. A nova ferramenta permite a intervenção da Justiça de Trabalho nos conflitos coletivos antes mesmo que eles se tornem processos de dissídio, acelerando as negociações e resultando em acordos que beneficiem não apenas a categoria como toda a população, que não sofrerá impactos com eventuais paralisações ou greves em serviços essenciais.
Veja aqui a íntegra da proposta aprovada pelo Serpro e pela Fenadados.
(JS/GS/GVP. Foto: Giovanna Bembom)
Processo: PMPP-1000369-88.2019.5.00.0000
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