Trabalhadores terão salário corrigido em 11,08%, seguindo o INPC. Negociação foi conduzida pelo TRT-12 em mediação pré-processual.
28/04/2022 – Os sindicatos de trabalhadores, hospitais e laboratórios privados de Florianópolis (SC) chegaram a um acordo sobre os termos da convenção coletiva da categoria para o ano de 2022. O consenso foi alcançado dentro de uma série de reuniões mediadas pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargador Wanderley Godoy Junior.
Com o impasse das negociações, as partes procuraram a Justiça do Trabalho para evitar greves e a abertura de um dissídio coletivo, situação na qual a ausência de um acordo levaria o Judiciário a decidir sobre os termos da norma coletiva. Já na chamada mediação pré-processual, que antecede o possível dissídio, o magistrado atua apenas como um mediador, ajudando os interessados a construírem um acordo.
A convenção ainda será formalizada nos próximos dias, mas as empresas se comprometeram a reajustar o salário dos trabalhadores em 11,08%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) à época da data-base (1º de novembro). O novo valor será adotado a partir do pagamento da folha de abril.
Já o efeito do reajuste sobre o período anterior à data-base (novembro de 2021 a março de 2022) será quitado em duas partes: 8% serão pagos sobre o valor dos salários brutos do período, na folha de abril, enquanto os 3,08% restantes serão acertados na forma de abono, no salário de junho.
Durante a negociação, as partes também concordaram em incluir cláusulas que possibilitam a adoção de sistemas alternativos para o registro de jornada e o pagamento do auxílio-creche. O benefício será pago a trabalhadores que possuam filhos com até dois anos de idade e terá valor de 10% do salário normativo da categoria.
■ Entenda como funciona a mediação/conciliação pré-processual e saiba como solicitar a intervenção do TRT-12
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)