Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF aprovou, hoje, 2 novas
súmulas vinculantes:
súmulas vinculantes:
Súmula vinculante 54: A medida provisória
não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos
os efeitos de lei desde a primeira edição.
não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos
os efeitos de lei desde a primeira edição.
Obs: trata-se da conversão em
súmula vinculante da antiga súmula “comum” 651 do STF.
súmula vinculante da antiga súmula “comum” 651 do STF.
Súmula vinculante 55: O direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Obs: trata-se da conversão em
súmula vinculante da antiga súmula “comum” 680 do STF.
súmula vinculante da antiga súmula “comum” 680 do STF.
Em breve, irei disponibilizar
aqui no site os comentários sobre as referidas súmulas.
aqui no site os comentários sobre as referidas súmulas.