O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar a oitiva de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, no prazo de cinco dias. O pedido para o depoimento foi formulado pela PF nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.

No requerimento, a PF fundamentou a necessidade da oitiva em razão de entrevista à imprensa em que Valdemar disse que recebeu várias propostas, documentos que supostamente poderiam alterar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado eleitoral e que teve o cuidado de triturar esses documentos.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, no cumprimento de medida de busca e apreensão, a PF apreendeu, na residência de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança do DF investigado no INQ 4923, uma minuta de decreto de Estado de Defesa que objetivava intervir no regular exercício das funções do TSE.

Em seu entendimento, as afirmações de Costa Neto, ao dizer que teve acesso a textos semelhantes, “de caráter manifestamente ilegal e inconstitucional”, devem ser esclarecidas no contexto da investigação desenvolvida nos autos, especialmente no que diz respeito à adesão de pessoas a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal.

Leia a íntegra da decisão.

AD/GG

Com informações do STF

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