STF convoca audiência de urgência para solucionar conflito fundiário em Mato Grosso do Sul

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para esta quarta-feira (25), às 14h, uma audiência para tentar uma solução consensual para o conflito envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul. A decisão se deu nesta quarta-feira (24), diante de pedido da União de abertura de negociações para tentar solucionar o conflito, que tem gerado atos de violência de grande repercussão no estado.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o processo está liberado para entrar na pauta do Plenário presencial desde junho de 2023. “Os tristes e recentes episódios de violência no Município de Antônio João se juntam a tantos outros ocorridos nos últimos séculos na questão indígena e impõem resposta conjunta, rápida e definitiva, afirmou o ministro, ao convocar a audiência para esta quarta-feira. “A inércia estatal não é mais opção. O diálogo e o respeito mútuo devem ser retomados”.

Um decreto presidencial de 2005 declarou a área de posse permanente indígena, mas um grupo de pecuaristas e agricultores questiona o ato no Supremo. A disputa envolve 9.3 mil hectares de terras no Município de Antônio João, área de fronteira com o Paraguai. Parte do imóvel teria sido destinada pela prefeitura local para a criação do Distrito de Paz do Campestre.

No Mandado de Segurança (MS 25463), os pecuaristas alegam que a terra está em posse de não indígenas desde 1863, quando a Fazenda São Rafael do Estrela foi adquirida do Paraguai e passou a pertencer ao território brasileiro por força do Tratado de Paz firmado em 1870. Os títulos de domínio teriam sido expedidos, posteriormente, pelo Governo de Mato Grosso e ratificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com anuência do Conselho de Defesa Nacional.

O conflito

Uma ação declaratória de domínio em tramitação na Justiça Federal em Ponta Porã (MS) discute justamente a posse da terra demarcada pela União. Os pecuaristas e agricultores sustentam a nulidade do processo administrativo de demarcação iniciado pela Funai porque não lhes teria sido possibilitada a defesa. Outro argumento é o de que o decreto de demarcação foi publicado enquanto a ação judicial já estava em curso.

No MS, eles pedem que o STF anule o decreto presidencial, cujos efeitos estão suspensos desde 2005 por liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado). A comunidade indígena alega que as mesmas pessoas contestaram a norma no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal//CF)

Leia mais:

27/7/2005 – Suspensa demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul

Com informações do STF

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.