STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho em atividades de risco


STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho em atividades de risco


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito indenizao em razo de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovao de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que constitucional a imputao da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercusso geral ser definida em uma prxima sesso.

A questo foi decidida no Recurso Extraordinrio (RE) 828040, com repercusso geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicao da regra do artigo 927, pargrafo nico, do Cdigo Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que no h impedimento possibilidade de que as indenizaes acidentria e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Crmen Lcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes tambm seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurlio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador j recolhe contribuio relativa ao seguro acidente de trabalho, com alquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigao de responder pela indenizao civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Transtornos psicolgicos

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteo e Transporte de Valores contra deciso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenizao a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicolgicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a incidncia da regra do artigo 927, pargrafo nico, do Cdigo Civil, que admite essa possibilidade quando a atividades expe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenao contrariava o dispositivo constitucional que trata da matria, pois o assalto foi praticado em via pblica, por terceiro.

PR/CR

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