Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos das pessoas envolvidas em atos antidemocráticos de 8/1, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena imposta pela Corte a Matheus Lima de Carvalho Lázaro, diante do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação, definida na Ação Penal (AP) 1183, é a primeira relativa aos ataques das sedes dos três Poderes a se tornar definitiva (transitar em julgado).
Condenação
Carvalho foi julgado em 14/9, em sessão presencial do Plenário do STF. Ele foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional, ele portava um canivete e tentou fugir da polícia. Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.
A pena definitiva foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de em regime aberto. O tempo de prisão preventiva já cumprido por ele é contabilizado e será subtraído do total da pena.
Leia a íntegra da decisão.
PR//CF
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Processo relacionado: AP 1183