O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão do Plenário para a manhã desta terça-feira (20), a partir das 11h. Na pauta está apenas o Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral (Tema 1184), que discute a possibilidade de a Justiça estadual extinguir a execução fiscal de baixo valor requerida pela Administração Pública.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a única a votar até agora. Ela rejeitou o recurso da Prefeitura do Município de Pomerode (SC) e manteve o entendimento da Justiça estadual pela extinção de dívidas de pequeno valor (entenda o caso).

Após a deliberação sobre o processo, o presidente Luís Roberto Barroso fará um pronunciamento de encerramento das atividades da Corte e anunciará o início do recesso forense, a partir desta quarta-feira (20), quando o Tribunal passará a funcionar em regime de plantão judiciário. Com isso, os prazos processuais ficarão suspensos até 31/1, período de recesso e de férias forenses.

Confira o resumo do processo pautado para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1355208 – Repercussão geral (Tema 1184)
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Município de Pomerode (SC) x A.C.M.M Serviços de Energia Elétrica Ltda.
O recurso foi apresentado pelo Município de Pomerode (SC) contra decisão da Justiça estadual que extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ele contra uma empresa de serviços elétricos. O município sustenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública deve cobrá-lo independentemente do seu valor e que as dívidas, embora pequenas, são numerosas. Saiba mais aqui.

AR/ RM

Com informações do STF

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