Com o voto do ministro Flávio Dino, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (14), o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que tratam de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica. O julgamento continuará na sessão da próxima quarta-feira (20).

O relator das ações, ministro André Mendonça, reajustou seu voto no sentido de dar prazo de seis meses para que a União regulamente o Fundo Social, previsto na Lei do Pré-Sal (artigo 47 da lei 12.351/2010), para destinar uma parcela dos recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

Ele também ampliou, para 90 dias, o prazo para que o governo federal apresente um plano para integrar os sistemas de monitoramento do desmatamento, da titularidade fundiária rural e das autorizações de desmatamento. Em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o relator manteve a proposta de que o governo apresente, em 90 dias, um plano de ação com medidas concretas para processar, em 18 meses, no mínimo 70% das informações prestadas ao cadastro.

Recursos

Embora acompanhe o relator na maioria dos pontos, o ministro Flávio Dino considera não ser possível exigir que a regulamentação do Fundo Social ocorra com destinação de recursos especificamente para a área ambiental. Segundo o ministro, a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos poderes Executivo e Legislativo.

Dino diverge da proposta de estabelecer prazos e percentuais para o processamento das informações do CAR, pois considera que, em razão da complexidade do tema, a fixação de metas pelo Judiciário pode tornar a determinação impossível de ser executada.

O ministro observou que há dificuldades técnicas, de sistemas tecnológicos e de superposição de terras com áreas de proteção ambiental e indígenas. “Estamos falando de dezenas de milhões de propriedades num país de mais de 8 milhões de km², de modo que eu preferiria uma autocontenção. Nós exigimos que o plano trate do CAR, mas não fixamos prazos, metas e deixamos o processo dialógico de construção do plano chegar à conclusão de percentuais e prazos”, afirmou.

PR/CR//CV

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29/02/2024 – STF retoma julgamento sobre desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal

 

Com informações do STF

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