Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou hoje três novas
súmulas, que possuem a seguinte redação:
Súmula
569-STJ: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de
tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de
drawback.

Súmula
570-STJ: Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em
que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição
particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de
expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

Súmula
571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS
de trabalhadores qualificados como avulsos.
Em breve irei comentá-las aqui no
site.

Artigo Original em Dizer o Direito

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