hipotética:
em sua casa chamado de “Centro de Acupuntura Chinesa”, onde atua como
acupunturista.
possui faculdade de Medicina.
existência da clínica, denunciou João pela prática de exercício ilegal da
medicina, crime previsto no art. 282 do CP, alegando que a acupuntura é considerada
uma especialidade médica segundo o Conselho Federal de Medicina.
que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem
autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
meses a dois anos.
crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
julgada procedente? João praticou o crime do art. 282 do CP?
não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício
ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica).
acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).
RHC 66.641-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/3/2016 (Info 578).
do CP é norma penal em branco e, por isso, deve ser complementado por lei ou
ato normativo em geral para que se discrimine e detalhe as atividades
exclusivas de médico, dentista ou farmacêutico.
ser feita por meio de lei federal que regulamenta as profissões de médico,
dentista ou farmacêutico.
médico
por três leis federais:
status de lei).
acupuntura é uma atividade privativa de médico.
nº 12.842/2013)
ressaltar que a Lei nº 12.842/2013, em seu art. 4º, traz um rol de atividades
que são privativas de médico.
como atividade privativa de médico:
tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem,
instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
fazer com que a acupuntura se tornasse atividade privativa de médico.
pela Presidente da República que apresentou a seguinte justificativa:
e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem
privativamente aos profissionais médicos um rol extenso de procedimentos,
incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de
uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a
execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em
privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e
contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do
Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para
caracterizar com precisão tais procedimentos.”
em lei
regulamentando a prática da acupuntura, sendo da União a competência privativa
para legislar sobre o tema, nos termos do art. 22, XVI, da CF/88 (STJ. 2ª
Turma. RMS 11.272-RJ, DJ 4/6/2001).
não existe lei afirmando que a acupuntura é ato privativo de médico, está ausente
a complementação da norma penal em branco e o fato narrado é atípico.
há anos pleiteia em ações movidas no Poder Judiciário para que a acupuntura
seja reconhecida como uma prática exclusiva médica, sob o argumento de que é
uma técnica que trata doenças e o diagnóstico e tratamento de doenças são
atividades exclusivas de médicos.
forma definitiva, pelo STJ ou STF.
de ser de uma turma que julga matéria criminal (6ª Turma do STJ) é um
importante precedente em sentido contrário aos interesses do CFM. Vamos
aguardar os desdobramentos do tema.