A empresa Super Estágio divulgou o resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo para a contratação de estagiários, de nível superior, para o Superior Tribunal Militar e para as Auditorias de todo o país (primeira instância desta justiça especializada).
São oferecidas 191 vagas para as áreas de Direito, Informática, Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Design Gráfico, Economia, Estatística, História, Letras, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social.
O resultado foi divulgado no site daquela instituição, onde os candidatos podem conferir os resultados.
Esta primeira etapa foi composta da aplicação de provas objetivas para todos os estudantes e prova discursiva para os estudantes de Direito, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Super Estágios, conforme sugestão do conteúdo programático contido no edital da seleção.
A segunda etapa será composta de análise curricular, em consonância com os requisitos exigidos para as vagas do STM ou das Auditorias da JMU, tais como: curso, semestre, horário do estágio, conhecimentos específicos, dentre outros, a ser realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.
Já a terceira etapa consiste na entrevista/avaliação de habilidades realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.
Jornada
A seleção está sendo coordenada pela empresa Super Estágios, conforme contrato público firmando com o STM.
Para participar do certame, é necessário atender a requisitos mínimos, como disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); não estar cursando o último semestre de nível superior; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no período vespertino ou excepcionalmente no turno matutino para algumas do curso de Direito em Brasília; ter idade mínima de dezesseis anos; ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante; e não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.